Na Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia realizada no dia 12 de julho de 2012, presidida pelo conselheiro Zilton Rocha, foram julgados os seguintes processos:
1. RELATORA: CONSª . RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE002391/2012– NATUREZA: AUDITORIA E INSPEÇÃO – ENTIDADE: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI – RESPONSÁVEL: PAULO FRANCISCO DE CARVALHO CÂMERA – EXERCÍCIO: 2011.
– Resolveram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, ao tomar conhecimento do resultado da Auditoria no Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia (Progredir), relativa ao exercício de 2011, determinar: a) a juntada deste processo à Prestação de Contas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), do mesmo exercício (processo TCE/000643/2012), recomendando à Coordenadoria competente a verificação do impacto dos achados desta auditoria nas contas; b) o envio de cópia do Relatório de Auditoria e desta Resolução ao Secretário da Pasta, para conhecimento e adoção das providências pertinentes; c) a publicação do Relatório de Auditoria e desta Resolução no Portal do TCE, na internet (RESOLUÇÃO 041/2012).
2. RELATOR: CONS. FRANÇA TEIXEIRA – REVISOR: CONS. FILEMON MATOS – PROCESSO:
TCE/002165/2011 – NATUREZA: RECURSO – RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA/MARINALVA PEREIRA DE MIRANDA FRANÇA – RECORRIDO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
– Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em não conhecer do Recurso interposto, para impulsioná-lo como Revisão Ex-ofício, reformando em parte a Resolução nº 2512/2003 de forma a incorporar aos proventos da Requerente o percentual de 40% relativo à Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, com o pagamento das diferenças apuradas, corrigidas monetariamente na forma da lei, julgando legal a Portaria nº 596/2012 que retificou os proventos da Recorrente contemplando a vantagem pleiteada (ACÓRDÃO 125/2012).