Quarta, 18 Julho 2012
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Julgamentos da Sessão Plenária do dia 12 de julho de 2012

Na Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado da Bahia realizada no dia 12 de julho de 2012, presidida pelo conselheiro Zilton Rocha, foram julgados os seguintes processos:

1. RELATORA: CONSª . RIDALVA FIGUEIREDO - PROCESSO: TCE002391/2012– NATUREZA: AUDITORIA E INSPEÇÃO – ENTIDADE: SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECTI – RESPONSÁVEL: PAULO FRANCISCO DE CARVALHO CÂMERA – EXERCÍCIO: 2011.
– Resolveram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, ao tomar conhecimento do resultado da Auditoria no Programa de Fortalecimento da Atividade Empresarial do Estado da Bahia (Progredir), relativa ao exercício de 2011, determinar: a) a juntada deste processo à Prestação de Contas da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), do mesmo exercício (processo TCE/000643/2012), recomendando à Coordenadoria competente a verificação do impacto dos achados desta auditoria nas contas; b) o envio de cópia do Relatório de Auditoria e desta Resolução ao Secretário da Pasta, para conhecimento e adoção das providências pertinentes; c) a publicação do Relatório de Auditoria e desta Resolução no Portal do TCE, na internet (RESOLUÇÃO 041/2012).

2. RELATOR: CONS. FRANÇA TEIXEIRA – REVISOR: CONS. FILEMON MATOS – PROCESSO:
TCE/002165/2011 – NATUREZA: RECURSO – RECORRENTE: O ESTADO DA BAHIA/MARINALVA PEREIRA DE MIRANDA FRANÇA – RECORRIDO: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
– Acordaram os Exmos. Srs. Conselheiros, à unanimidade, em não conhecer do Recurso interposto, para impulsioná-lo como Revisão Ex-ofício, reformando em parte a Resolução nº 2512/2003 de forma a incorporar aos proventos da Requerente o percentual de 40% relativo à Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe, com o pagamento das diferenças apuradas, corrigidas monetariamente na forma da lei, julgando legal a Portaria nº 596/2012 que retificou os proventos da Recorrente contemplando a vantagem pleiteada (ACÓRDÃO 125/2012).

 

 

Jurisprudência

 
 

Processos

 
 

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