Ouvidoria
O que é?
- Unidade do Tribunal de Contas responsável pela disponibilização da informação requerida ao interessado, de forma a atender as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
- Instrumento do Regime Democrático que estimula e fortalece o exercício da cidadania.
- Canal de comunicação à disposição do cidadão, da sociedade civil e demais interessados.
Para que serve?
- Contribuir para articular ações que promovam o exercício da cidadania.
- Proporcionar ao cidadão o sentimento de satisfação, respeito, dignidade e cidadania.
- Utilizar as informações recebidas como instrumento de qualidade e melhoria da gestão da Instituição, visando agregar valor à mesma.
- Oferecer insumos para as auditorias realizadas pelo Tribunal.
Contato
Presencial ou por carta no seguinte endereço: 4ª Avenida, 495 - Plataforma V
Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia. CEP 41.745-002
Telefone: 0800 284 3115, segunda a quinta das 8:30 às 18:00h e sexta-feira das 8:00 às 13:00h
Manifestações
Através da Ouvidoria, os cidadãos, sociedade civil, gestores e servidores públicos podem:
- Formular queixas sobre irregularidades na aplicação de recursos públicos, na implementação dos programas do governo e indícios de enriquecimento ilícito de gestores e servidores públicos.
- Fornecer informações relevantes sobre atos de gestão praticados no âmbito da administração direta e indireta do Estado e do serviço prestado pelo Tribunal de Contas.
- Solicitar informações sobre assuntos relativos à atuação do Tribunal de Contas, ou quaisquer outras relacionadas às suas atividades.
- Fazer críticas, sugestões de aprimoramento e elogios sobre a atuação do Tribunal de Contas.
- Acompanhar as demandas desde que tenha o número e senha da manifestação, ou através do telefone 0800 284 3115.
- Complementar as demandas desde que tenha o número e senha da manifestação, ou através do telefone 0800 284 3115.
- Acessar os dados produzidos pelas atividades da Ouvidoria do TCE, atendendo ao disposto na Lei de Acesso à Informação
Denúncias
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas sobre administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos estaduais.
Para formalizar a denúncia - que deverá versar sobre matéria da competência do Tribunal de Contas - o interessado deverá redigir uma petição em liguagem clara e objetiva, com a assinatura do denunciante, sua identidade (fotocópia autenticada de documento legal com foto), comprovação do gozo de direitos políticos (fotocópia do título de eleitor, acompanhada dos comprovantes de votação das últimas eleições ou justificativa, para o caso dos eleitores com a obrigatoriedade de voto), qualificação e endereço, e fazê-la acompanhar de prova ou indício substancial relativo ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade. A petição deverá ser entregue no Protocolo Geral do Tribunal de Contas, localizado no andar térreo.
Nos casos em que o denunciante é pessoa jurídica, seu subscritor deverá comprovar a condição de representante legal da entidade, através da anexação de cópia do contrato social, identificação do signatário, e, se for o caso, instrumento de procuração.
O denunciante poderá solicitar da Ouvidoria informações sobre a tramitação da denúncia no Tribunal.