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A Organização


O Tribunal Pleno

O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Conselheiros; as suas Sessões são dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Conselheiro mais antigo. As Sessões Ordinárias são realizadas às terças e quintas feiras, das 14:30 às 18 horas, com, no mínimo, a presença de quatro Conselheiros, inclusive o Presidente e os representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE.

Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno (art. 4º do Regimento Interno):


A 1ª Câmara

Dentre outras atribuições, compete à Primeira Câmara (art. 5º, I do Regimento Interno):

Composição da 1ª Câmara:


A 2ª Câmara

Já à Segunda Câmara, conforme art. 5º, II, do Regimento Interno, cabe:

Composição da 2ª Câmara:

Tribunal de Contas do Estado da Bahia
Ed. Cons. Joaquim Batista Neves, Plataforma 05, Avenida 4, Centro Administrativo da Bahia - CAB
Salvador/BA - CEP:41.750-002.