A Organização
O Tribunal Pleno
O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Conselheiros; as suas Sessões são dirigidas pelo Presidente e, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo Conselheiro mais antigo. As Sessões Ordinárias são realizadas às terças e quintas feiras, das 14:30 às 18 horas, com, no mínimo, a presença de quatro Conselheiros, inclusive o Presidente e os representantes do Ministério Público e da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE.
Dentre outras atribuições, compete ao Tribunal Pleno (art. 4º do Regimento Interno):
- Emitir Parecer Prévio sobre as contas do Governador do Estado;
- Julgar Prestação e Tomada de Contas de Gestores;
- Julgar os Recursos;
- Sustar, se não atendido, a execução de ato impugnado;
- Decidir sobre inspeções extraordinárias e especiais.
A 1ª Câmara
Dentre outras atribuições, compete à Primeira Câmara (art. 5º, I do Regimento Interno):
- Julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, transferência para reserva, reforma e pensão, excluídas as melhorias posteriores;
- Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal;
Composição da 1ª Câmara:
- Sessão: 4ª feira - 15 horas
- Conselheira RIDALVA CORREA DE MELO FIGUEIREDO - Presidente
- Conselheiro FILEMON MATOS
- Conselheiro ANTÔNIO HONORATO
A 2ª Câmara
Já à Segunda Câmara, conforme art. 5º, II, do Regimento Interno, cabe:
- Julgar contas de adiantamento, recursos estaduais atribuídos aos municípios e às entidades e instituições não governamentais;
- Decidir sobre a legalidade, legitimidade e razoabilidade dos procedimentos licitatórios;
- Apreciar os contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
Composição da 2ª Câmara:
- Sessão: 4ª feira - 10 horas
- Conselheiro ANTÔNIO FRANÇA TEIXEIRA - Presidente
- Conselheiro PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUZA
- Conselheiro ZILTON ROCHA




