A Ouvidoria do TCE-BA é um canal de interlocução entre o cidadão e o órgão, que atua como uma instância de controle e participação social, sendo responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados à população, como também pela disponibilização das informações sobre assuntos ligados à atuação e funcionamento do TCE, inclusive, de forma a atender as determinações da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Serviços oferecidos:

Através da Ouvidoria, os cidadãos podem:

  • Fazer críticas, sugestões de aprimoramento e elogios sobre a atuação do Tribunal de Contas;
  • Solicitar informações e documentos previstos e regulamentados pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Resolução TCE nº 163/2015;
  • Solicitar orientação de como promover as demandas junto ao Tribunal;
  • Comunicar irregularidades na aplicação de recursos públicos, na implementação dos programas do governo, sobre atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes públicos jurisdicionados ao Tribunal de Contas e indícios de enriquecimento ilícito de gestores e servidores públicos;
  • Acompanhar e complementar as demandas.

Requisitos, documentos e informações necessários para utilização do serviço

Para utilização dos serviços prestados pela Ouvidoria, não é necessário, a princípio, apresentação de documentos e preenchimento de requisitos básicos. Todavia, sempre que se fizer qualquer comunicação de irregularidade, a apresentação de documentação colabora muito para a adequada investigação do problema denunciado.

Canais de Comunicação

O cidadão tem à sua disposição os seguintes canais de comunicação com a Ouvidoria do TCE/BA:

Aplicativo TCEMobile Cidadão: disponível gratuitamente nas lojas Google Play;
Portal do TCE: Através do formulário eletrônico para preenchimento da manifestação disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (www.tce.ba.gov.br);
Presencial ou por carta no seguinte endereço: 4ª Avenida, 495 - Plataforma V, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia. CEP 41.745-002;
Telefone: 0800 284 3115, segunda a quinta das 8:30 às 18:00h e sexta-feira das 8:00 às 13:00h;
Aplicativo WhatsApp: (71) 99902-0166, segunda a quinta das 8:30 às 18:00h e sexta-feira das 8:00 às 13:00h;
E-mail: através do e-mail da Ouvidoria do TCE/BA Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.., o cidadão também pode apresentar sua manifestação.

Prazos e forma de comunicação com o manifestante

Para a Solicitação de Informação, o prazo determinado para atendimento das demandas é de no máximo de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será notificado o demandante, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Em alguns casos, quando se tratarem de fatos complexos, que demandem pesquisa aprofundada do tema, ou de jurisprudência, tal prazo pode ser prorrogado, mas nesses casos será informado ao interessado a dilação e o seu motivo.

Para as Manifestações, o prazo é de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período, nos termos da Lei nº 13.460/2017.

Todas as demandas apresentadas à Ouvidoria, sempre que possível, serão respondidas ao cidadão através do canal de comunicação que ele escolheu para formalizar sua demanda: e-mail, formulário eletrônico, aplicativos, carta-postal, pessoalmente ou por telefone.

A Ouvidoria garante sigilo total a toda e qualquer denúncia feita pelo cidadão.
FAZER-SE OUVIR É DIREITO SEU, CIDADÃO!

 

ACESSE AQUI A CARTA DE SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA