O Tribunal de Contas do Estado da Bahia é pioneiro no país a possuir um Comitê de Auditoria. Constituído por um grupo interdisciplinar de profissionais, formado por técnicos e auditores, assessora o Tribunal Pleno, as Câmaras, a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria, os Conselheiros Supervisores e os órgãos técnicos, em assuntos de auditoria em receitas, em programas, em sistemas governamentais e em prestações de contas, contribuindo para a melhoria da qualidade dos trabalhos do TCE.
O Comitê, inspirado no Office of the Auditor General of Canada, Instituição Superior de Controle da qual o TCE adotou a Metodologia da Auditoria Integrada, foi instituído pela Resolução nº 88/2000 e recepcionado pela Lei nº 7.879/2001 e pela Lei nº 13.192/2014 (que revogou a Lei nº 7.879/2001). A Resolução nº 88/2000 foi alterada pelas Resoluções nº 29/2003 e nº 22/2002, com o objetivo de flexibilizar e adequar o Comitê às mudanças e às necessidades vivenciadas pelo Tribunal.
O comitê de Auditoria promove reuniões com o fim de:
- a) propor critérios para o planejamento das atividades de auditoria;
- b) destacar, na execução dos trabalhos de campo, achados relevantes sujeitos a interpretações divergentes, com vistas à uniformização dos procedimentos de auditoria;
- c) propor ações para o desenvolvimento das atividades de auditoria de regularidade (financeira e de cumprimento legal) e de gestão (sob os aspectos de economia, eficiência, eficácia e efetividade);
- d) colaborar no desenvolvimento de mecanismos voltados para a sistematização de procedimentos mínimos, essenciais e obrigatórios, compatíveis com a natureza das auditorias, sugerindo modificações no Manual e nos Guias de Auditoria do TCE, bem como a instituição de novos Guias;
- e) opinar sobre questões de importância nos trabalhos de auditoria, em função da sua complexidade, da relevância dos recursos envolvidos ou do impacto socioeconômico, tecnológico e ecológico, considerando os aspectos da legalidade, legitimidade, moralidade, economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e razoabilidade;
- f) colaborar na definição de critérios para fins de avaliação do desempenho e da produtividade das equipes nos trabalhos de auditoria;
- g) propor ações quanto a guarda, sigilo e segurança dos dados que se constituírem evidências de auditoria, tanto em meio físico como em meio magnético, bem assim quanto ao compartilhamento de informações entre as diversas equipes de trabalho;
- h) apresentar e discutir questões relevantes de natureza técnica e ética decorrentes dos trabalhos auditoriais;
- i) levantar dados e fazer indicações relativas ao Planejamento Estratégico deste Tribunal.
Seu Regimento Interno foi aprovado em 24 de setembro de 2003. Regimento interno.