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Processo - TCE/002387/2018
Natureza - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DA BAHIA
Exercício - 2017
Responsável - GOVERNADOR RUI COSTA
Conselheiro Presidente - GILDÁSIO PENEDO FILHO
Conselheiro Relator - PEDRO HENRIQUE LINO DE SOUSA
Data da sessão - 05/06/2018
OUVIDORIA TCE
Em caso de dúvidas, sugestões, críticas, solicitações, elogios e reclamações entre em contato
Presencial ou por carta no seguinte endereço: 4ª Avenida, 495 - Plataforma V
Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - Bahia. CEP 41.745-002
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Ao promover a transparência pública, colaboramos para fortalecer a democracia, desenvolver a cidadania e instrumentalizar o controle social. Em consonância com esse espírito e empenhado no seu papel de fiscalizar, controlar e orientar a adequada aplicação dos recursos públicos, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) procura com este hotsite ampliar o alcance das suas ações, permitindo que os cidadãos tenham acesso às informações relativas à prestação de contas do Governo do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2017.
Aliado a sua atribuição constitucional (art. 91, I, da Constituição Estadual) de apreciar e emitir parecer prévio conclusivo sobre as contas prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo do Estado, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) busca fomentar a participação e o controle social. E essa versão digital, com linguagem simplificada, visa permitir que todos os cidadãos tenham acesso a esse conteúdo.
Assim, as páginas iniciais trazem de forma bastante resumida uma síntese dos principais achados destacados pelo corpo técnico do TCE/BA nas contas de governo do exercício de 2017. Para os que tiverem interesse em se apropriar de informações mais detalhadas, também estão disponíveis os diversos documentos elaborados ao longo desse cuidadoso processo. O vídeo da sessão plenária de apreciação das Contas de Governo 2017, realizada no dia 05/06/2018, também pode ser acessado.
Visando estreitar ainda mais sua relação com a sociedade, os canais de comunicação da Ouvidoria do TCE também estão disponíveis para os cidadãos tirarem dúvidas, fazerem críticas e apresentarem sugestões que ajudem a aprimorar esse trabalho.
Leia mais.PROCEDIMENTO LEGAL
Estado da Bahia
ENCAMINHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
para a Assembleia Legislativa
Presidência da Assembleia Legislativa
ENCAMINHA A PRESTAÇÃO DE CONTAS
para o Tribunal de Contas do Estado
60 dias para o TCE/BA apreciar as contas do chefe do Executivo Estadual (contados da data de recebimento)
Os auditores fazem uma análise técnica, elaborando o Relatório Auditorial Consolidado (Sessão Analítica). E, com base nesse trabalho, o conselheiro-relator elabora Relatório e Proposta de Parecer Prévio.
O documento é levado a apreciação em sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado
O parecer prévio aprovado é entregue à Assembleia Legislativa
O que são
contas públicas?
O que é
prestação de contas?
O que são
recursos públicos?
O que é
planejamento?
Elas podem ser definidas como intervenção do Estado no ordenamento da sociedade, por meio de ações jurídicas, sociais e administrativas. Após elaboradas, as políticas públicas desdobram-se em: ações, planos, programas, projetos, base de dados ou sistemas de informação e pesquisas, passando a produzir efeitos.
A eficácia das políticas públicas depende do grau de eficiência da gestão, sendo imprescindível a análise das ações governamentais (e não governamentais) e, quando necessário, propor mudanças no curso dessas ações, como forma de assegurar os interesses da sociedade.
O processo de planejamento é um importante instrumento de gestão. É o planejamento que direcionará as ações, coadunando-as aos requisitos normativos, além de levar-se em consideração as mais relevantes necessidades sociais. Assim, a participação social faz-se necessária, posto que materializa a gestão democrática, como forma de garantir a sublimação dos interesses coletivos.
O processo de planejamento é pressuposto básico para o alcance do equilíbrio das contas públicas. E para que esse equilíbrio não seja afetado devem ser prevenidos riscos e corrigidos desvios, por meio da responsabilidade na gestão fiscal, o que pressupõe a ação planejada e transparente.
Ao apreciar as Contas de Governo, a Corte de Contas verifica os critérios de legalidade, legitimidade, economicidade e a repercussão social das diversas políticas, além de exercer o controle relativo ao processo de planejamento/gestão. E essa apreciação do mérito das contas é subsidiada pelo Relatório de Auditoria .
Entre outros elementos relevantes, ele traz a análise do planejamento e gestão das ações de políticas públicas implementadas pelo Executivo no exercício em voga (item 2.2 do Relatório). São instrumentos de planejamento o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a LOA (Leitem 2.2 do Relatórioi Orçamentári no item 2.2 do Relatórioia Anual), conforme preceitua a Constituição Estadual da Bahia em seu art. 159.
O Relatório de Execução do PPA objetiva tornar público o resultado dos programas de governo, dando transparência à atuação governamental em relação ao planejamento pactuado.
Ao analisar o Plano Plurianual (PPA 2016-2019), os auditores identificaram como irregularidade a prática recorrente de compatibilizar o PPA à Lei Orçamentária Anual, numa lógica inversa à prevista na Constituição do Estado da Bahia (art. 159). Ou seja, no exercício de 2017, o Executivo alterou no PPA itens como indicadores, compromissos, metas e iniciativas sem submeter ao processo legal de revisão previsto no texto constitucional, o que, em consequência, compromete/invalida o processo originário de aprovação do PPA, assim como obstaculiza todo o processo de planejamento e controle (interno, externo e social). Tal irregularidade vem sendo apontada pela equipe de auditoria do TCE desde 2013.
Foi realizada auditoria nas peças de planejamento (PPA, LDO e LOA) à luz do Plano Estadual de Educação, detectando-se ausência de sistemática formalizada no processo de definição das prioridades da administração pública, o que aponta fragilidade no planejamento do que deve ser privilegiado na execução do orçamento estadual, comprometendo, assim, o alcance das necessidades mais urgentes da sociedade, ante a escassez de recursos, bem como impossibilita o acompanhamento, monitoramento e avaliação, pelos órgãos de controle, das ações governamentais eleitas como prioritárias.
A existência de irregularidades quanto à qualidade das informações apresentadas, apontada pelos auditores, por sua vez, mina a confiabilidade da avaliação dos programas. Ao mesmo tempo, observou-se uma incongruência entre o que foi previsto e considerado como prioridade e o que efetivamente foi executado.
A auditoria apontou falta de autonomia e independência da Auditoria Geral do Estado (AGE), órgão central e competente para promover a articulação, coordenação, supervisão e orientação das Coordenações de Controle Interno (CCI), que são unidades setoriais de controle.
Acompanhamento da própria AGE vem sinalizando recorrentemente, desde o exercício de 2015, sobre os motivos que embaraçam o desempenho das unidades setoriais de controle interno, tais como: alta rotatividade das equipes; deficiências no quantitativo de pessoal e elevado nível de servidores lotados nas CCIs sem vínculo efetivo com o Estado, situação que compromete a independência de atuação das coordenações.
A equipe auditorial do TCE apontou insuficiência de elementos informativos acerca de determinadas rubricas contábeis com saldos relevantes, cuja incompletude afetou a adequada compreensão das renúncias de receitas, contas a receber, demonstrativos sobre fundos e contratos de PPP e concessões.
Em relação às modificações orçamentárias, no exercício de 2017 foram abertos créditos suplementares no valor de R$19 bilhões, sendo 63,64% provenientes da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, proporcionando, segundo a auditoria, significativa alteração qualifativa do orçamento inicial aprovado.
FUNPREV E BAPREV
Em relação ao Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia, com amparo em decisão judicial, foram utilizados recursos do Baprev (que até então possuía status superavitário) para pagamento de benefícios do Funprev (fundo deficitário). Com tal medida, o Baprev passou a operar com déficit de R$2.000.629.989,85 no exercício de 2017. Os Demonstrativos Contábeis Consolidados do Estado (DCCE´s) apontam que para equacioná-lo é necessário que o Tesouro do Estado aporte recursos no fundo a partir de 2018, até um prazo máximo de 35 anos.
Também foi detectada a transposição de recursos orçamentários do Funprev (R$771,9 milhões) para pagamento de despesas de pessoal ativo de outras secretarias. Essa suplementação foi feita sem a necessária justificativa quanto à necessidade superveniente de tais movimentações financeiras.
Além disso, no final do exercício de 2017, foi feita transposição de recursos destinada à regularização da folha de pessoal com ativos e inativos, financiada com a anulação de recursos de ações prioritárias. Aqui, também houve ausência da devida motivação, o que se enquadra na hipótese de crime de responsabilidade.
Por fim, a auditoria destaca que despesa de pessoal tem caráter previsível, é predeterminada e presumível no orçamento, logo, a abertura de créditos suplementares para atender a essa despesa denota falta de planejamento e irresponsabilidade fiscal do Governo na elaboração e execução do orçamento público.
RENÚNCIA DE RECEITAS
Fragilidades na concessão e fiscalização de uma série de benefícios são sinalizadas desde o exercício de 2014. Em 2017, o maior volume de renúncia de receita deu-se no Programa Desenvolve, que totalizou R$2,1 bilhões, respondendo por 72,87% do valor total da renúncia realizada no exercício.
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foi contabilizado como receita proveniente de OPERAÇÕES DE CRÉDITO, montante 27,44% superior ao ano anterior.
Desse total:
REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA)
32.255 contratos sob regime de Reda estavam vigentes no Estado da Bahia no exercício de 2017, atingindo R$515,8 milhões, o que corresponde a 2,7% do total de gasto com pessoal e encargos sociais pelo Poder Executivo. Na Secretaria de Educação do Estado havia 28.118 contratos. A auditoria verificou que não há padronização de vencimentos entre cargos efetivos e cargos ocupados via Reda.
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R$10,03 BILHÕES
foi o valor das despesas relativas à seguridade social, no exercício de 2017, o que equivale a 24,7% do total das despesas liquidadas do Poder Executivo, representando um acréscimo de 22,2% em comparação ao exercício de 2016. O principal motivo da variação foi a transferência de recursos no montante de R$1,8 bilhão do Baprev para o Funprev, por força de uma decisão judicial.
Em relação a outras DESPESAS CORRENTES, houve um empenho no valor total de R$15,83 bilhões e os auditores fizeram os seguintes achados:
Despesas relativas a contraprestações públicas de contratos de PPP, pagas indevidamente “por ofício” antes da emissão do empenho (que corresponderam a 66,88% de R$531,1 milhões). Tal conduta, inclusive, é vedada pelas Constituições Federal e do Estado da Bahia. Os referidos recursos foram destinados às concessionárias Prodal Saúde S/A (R$172,1 milhões), Rede Brasileira de Diagnósticos SPE S.A. (R$80,8 milhões), Fonte Nova Negócios e Participações S.A. (R$48,9 milhões) e Companhia do Metrô da Bahia (R$53,4 milhões);
Apesar da carência de recursos públicos, foram DEVOLVIDOS R$80,5 MILHÕES RECEBIDOS POR CONVÊNIOS FEDERAIS.
Quanto à despesa classificada no grupo de investimento, o Poder Executivo empenhou R$2,5 bilhões, valor 20,87% inferior ao exercício anterior. O maior investimento (R$762,8 milhões) foi destinado à implantação da infraestrutura do Sistema Metroviário.
Os auditores também sinalizaram a existência de despesas classificadas indevidamente como investimentos, em volume correspondente a 22,45% do total de recursos.
Em relação à EXECUÇÃO TERRITORIAL DOS INVESTIMENTOS, os auditores observaram que os rerritórios mais necessitados não foram os mais beneficiados, pois 81% dos investimentos expressos na LOA/2017 ficaram concentrados em 13 dos 27 Territórios de Identidade do Estado com maior renda, os quais, inclusive, ficaram com 83,41% da efetiva execução orçamentária.
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA)
R$1,58 bilhão foi empenhado como DEA no exercício de 2017, o que equivale a 308,49% dos Restos a Pagar inscritos em 2016 e a 3,87% da despesa total empenhada em 2017.
A análise das Contas de Governo relativas aos exercícios de 2015 e 2016 já havia apontado o uso descomedido de DEA e irregularidades como a ausência de motivação do ato e de elementos para fundamentar as razões pelas quais as despesas não foram empenhadas no exercício de origem, bem como imprecisão quanto à descrição da despesa, não constando detalhes relativos à sua natureza, origem e período a que se refere.
Segundo os auditores do TCE/BA, as irregularidades podem ser caracterizadas como crime de responsabilidade.
R$430,3 MILHÕES
foram executados por meio de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA). Ou seja, trata-se de investimentos executados no passado e que apenas a execução orçamentária/financeira ocorreu no exercício de 2017.
PUBLICIDADE
R$209 milhões foram gastos com publicidade no exercício de 2017, representando um acréscimo de 28% em comparação com o exercício anterior.
Os maiores contratos celebrados na área de publicidade foram com as empresas Leiaute Comunicação e Propaganda , CCA Comunicação e Propaganda Ltda. e Objectiva Comunicação Ltda, cujos contratos somados alcançaram o montante de R$177,5 milhões.
Do exame auditorial, constatou-se, dentre outras coisas, indícios de fraudes nos procedimentos de contratação, inserção de documentos falsos nos processos de pagamento da Secretaria de Comunicação, comissão de fiscalização dos contratos presidida por servidor que possui vínculo anterior e atual com as respectivas empresas fiscalizadas e pesquisas de preço entre empresas que possuem sócios em comum e/ou que pertencem a um mesmo grupo familiar.
GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA
foi a DÍVIDA ATIVA DO ESTADO em 2017, sendo R$165,9 milhões relativos à DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA e R$16,22 bilhões referentes à DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
foi o INVESTIMENTO realizado pelo Estado em 2017. A auditoria, no entanto, averiguou o indevido registro nas subcontas de investimento em estatais dependentes, ocasionando apresentação a maior de R$230,2 milhões.
foi o saldo das rubricas contábeis representativas do montante de BENS MÓVEIS E IMÓVEIS do Poder Executivo no exercício de 2017. Houve um acréscimo de 31%, equivalente a R$4,48 bilhões. Foi constatada a ausência do valor contábil da depreciação dos bens. A auditoria concluiu pela fragilidade do controle imobiliário pelo Executivo Estadual.
A UNIÃO é a maior credora da DÍVIDA INTERNA FUNDADA do Estado, possuindo créditos de R$5 BILHÕES, correspondentes a 50,49% dessa dívida. No tocante à DÍVIDA EXTERNA, os maiores credores são o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), os quais representam 98,11% da dívida externa do Estado.