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Foi realizada auditoria de acompanhamento da concessão para a implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do VLT do Subúrbio Ferroviário de Salvador.

Porém o gestor da PPP não encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado, em meio eletrônico, os documentos necessários e nos prazos indicados, conforme determina o art. 6º, I e II, da resolução nº16/2016 do TCE/BA.

Assim, sem o acesso tempestivo às informações, ficaram prejudicadas as avaliações pertinentes, gerando consequências significativas para a auditoria, que não pôde opinar conclusivamente com base nos exames realizados no exercício de 2017.