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A auditoria apontou inexistência de efetivo sistema estadual de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança, em desatenção à lei federal nº12.714/2012.

Foi constatado um déficit de 5.859 vagas no sistema prisional, em inobservância à Lei de Execuções Penais (LEP), além de unidades prisionais operando com número de presos abaixo da capacidade e manutenção de presos em estabelecimentos diversos do que está previsto na LEP, o que acaba distorcendo o déficit real de vagas de cada regime e de presos provisórios.

Existe apenas uma cadeia pública no estado, em desatendimento à LEP (que determina, ao menos, uma cadeia pública em cada Comarca), o que é agravado pelo fato de que 60,9% do total de presos no estado são provisórios.

Inexiste segregação dos presos em relação ao tipo de acusação/crime cometido, além da junção de presos de regimes distintos (fechado, semiaberto e aberto), inclusive, presos provisórios num mesmo pavilhão/módulo de vivência em conjuntos penais (contrariando a LEP e comprometendo a eficácia do sistema).

Ausência de sistemática formalizada para aferição do custo mensal do preso por estabelecimento penal. Ou seja, o estado desconhece o custo mensal do preso dos estabelecimentos administrados pelo sistema de cogestão, pois existem despesas que são pagas diretamente pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) que não estão contempladas nas planilhas de faturamento mensal das empresas contratadas.

Carência de defensores públicos para atuação nas áreas criminal e de execução penal (déficit de 304 defensores), numa afronta à Constituição Federal (art. 5º, LXXIV), à Constituição Estadual (art. 144) e à LEP, que tratam da relevância do papel da Defensoria na função jurisdicional do Estado.

Atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE) em apenas 10,4% das Comarcas do Estado. Assim, pela falta de defensores e sem qualquer controle por parte da DPE, os juízes nomeiam advogados dativos e arbitram honorários, pagos por meio de precatórios ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), gerando custos ao erário.

Morosidade na implementação de solução de monitoração eletrônica de pessoas pelo Estado da Bahia.

Fragilidades no planejamento e gestão, a exemplo da ausência de institucionalização de política pública estadual para o sistema prisional, deficiência na articulação entre os órgãos e morosidade na resolução dos problemas, o que é agravado pela ausência de informações sistematizadas, de plano de ação e de mecanismos de monitoramento e avaliação do sistema prisional.