Considerações iniciais

Em consonância com a Constituição Federal e a do Estado da Bahia, prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

A prestação de contas anual é um conjunto de documentos e informações orçamentárias, financeiras, econômicas, patrimoniais, operacionais, sociais e de outras naturezas, registradas de forma sistematizada, ética, responsável e transparente, com o objetivo de evidenciar os atos e fatos da gestão pública em determinado período, de forma a permitir a visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis pelas Unidades Jurisdicionadas, possibilitando o controle, a aferição de resultados e a apuração de responsabilidades.

O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, além de visar ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo, estabelece as normas e os procedimentos para as prestações de contas anuais pelos dirigentes máximos das Unidades Jurisdicionadas e as diretrizes para a seleção e formalização dos processos de prestação de contas, através da Resolução nº 121/2023.

De acordo com a citada norma, todas as prestações de contas serão enviadas anualmente, sendo que terão processos de contas constituídos para fins de instrução e julgamento aquelas selecionadas através de critérios técnicos de seletividade e sorteio realizado pelo Tribunal Pleno.