Orientações sobre envio de informações de projetos, obras e serviços de engenharia (Resolução n. 52/11)

O que é o envio do arquivo de informações por meio eletrônico?

É o envio, ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, de informações sobre os projetos, obras e serviços de engenharia, bem como das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações a eles relacionados, através de sistema informatizado.

Quem deve enviar por meio eletrônico?

Deverão enviar o arquivo de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia através do Sistema de Prestação Eletrônica de Informações (SPEI) os titulares de:

1. Órgãos e entidades da administração direta;
2. As autarquias, fundações, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas;
3. Toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pelo Estado.

Quando o arquivo com as informações deve ser enviado ao TCE?

O arquivo deve ser enviado mensalmente ao TCE, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.

Por que é necessário enviar o arquivo com as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia?

A fim de consolidar e sistematizar as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia em execução no âmbito da Administração Pública Estadual, e considerando, dentre outros aspectos,  que há diversas soluções tecnológicas utilizadas pelos órgãos e entidades, o TCE editou Resolução normativa dispondo que tais informações devem ser enviadas pelos titulares de órgãos e entidades, conforme Resolução abaixo:

* Resolução 052/11

(Arquivo PDF | 1140Kb) - Dispõe sobre o encaminhamento ao TCE, por meio de sistema Web, de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia pelos titulares dos órgãos e entidades responsáveis pela sua licitação, contratação e execução.

Como enviar o arquivo com as informações ao TCE?

Utilize o Sistema de Prestação Eletrônica de Informações (SPEI), para enviar o arquivo texto, devidamente preenchido com as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia da sua unidade.

Recomenda-se o uso do navegador Mozilla Firefox para utilização do SPEI.

No Guia do Usuário do Sistema você poderá obter maiores informações sobre como utilizá-lo.

O modelo do arquivo a ser enviado pode ser baixado aqui: (Arquivo PDF | 31Kb) - Layout Modelo do arquivo.

Um arquivo texto de exemplo pode ser baixado aqui: (Arquivo TXT | 3Kb) - Exemplo do arquivo texto.

O conjunto de Tabelas Básicas referenciadas no Layout Modelo pode ser baixado aqui: (Arquivo XLS | 2.500Kb) - Tabelas Básicas para o arquivo de Obras.

Como será o cadastramento para uso do SPEI?

O titular do órgão ou entidade pode designar o servidor que enviará mensalmente o arquivo com as informações ao TCE. O titular do órgão ou entidade ou o servidor deverá  se cadastrar no SPEI (conforme Guia do Usuário do Sistema) e aguardar e-mail informando a ativação de seu cadastro.

O cadastro do titular do órgão ou entidade ou a designação do servidor deve ser protocolada no TCE para que o cadastro seja ativado e autorizado o envio do arquivo.

Utilize um dos formulários para informar quem enviará as informações: o titular do órgão ou entidade ou servidor designado.

Como podem ser dirimidas as dúvidas sobre o uso do Sistema?

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Diversas dúvidas mais frequentes podem ser esclarecidas na seção de FAQ do fórum do Mirante-Obras, que pode ser acessado nesse link . 

Para acessar o fórum, utilize os mesmos usuário e senha utilizados para acesso ao SPEI. No fórum também é possível criar novas questões e interagir com outros usuários envolvidos no processo de envio do arquivo de Obras ao TCE.

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Esclarecimentos podem ser feito através do telefone: 3115-4661, no horário: das 08:30h as 12:00h e das 13:30h as 18:00h, de segunda a quinta-feira e das 8:00h as 13:00h às sextas-feira.