Orientações sobre envio de informações de projetos, obras e serviços de engenharia (Resolução n. 52/11)
O que é o envio do arquivo de informações por meio eletrônico?
É o envio, ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, de informações sobre os projetos, obras e serviços de engenharia, bem como das licitações, dispensas, inexigibilidades e contratações a eles relacionados, através de sistema informatizado.
Quem deve enviar por meio eletrônico?
Deverão enviar o arquivo de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia através do Sistema de Prestação Eletrônica de Informações (SPEI) os titulares de:
1. Órgãos e entidades da administração direta;
2. As autarquias, fundações, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas;
3. Toda e qualquer entidade controlada direta ou indiretamente pelo Estado.
Quando o arquivo com as informações deve ser enviado ao TCE?
O arquivo deve ser enviado mensalmente ao TCE, até o dia 20 do mês subsequente ao período de referência.
Por que é necessário enviar o arquivo com as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia?
A fim de consolidar e sistematizar as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia em execução no âmbito da Administração Pública Estadual, e considerando, dentre outros aspectos, que há diversas soluções tecnológicas utilizadas pelos órgãos e entidades, o TCE editou Resolução normativa dispondo que tais informações devem ser enviadas pelos titulares de órgãos e entidades, conforme Resolução abaixo:
* Resolução 052/11
(Arquivo PDF | 1140Kb) - Dispõe sobre o encaminhamento ao TCE, por meio de sistema Web, de informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia pelos titulares dos órgãos e entidades responsáveis pela sua licitação, contratação e execução.
Como enviar o arquivo com as informações ao TCE?
Utilize o Sistema de Prestação Eletrônica de Informações (SPEI), para enviar o arquivo texto, devidamente preenchido com as informações sobre projetos, obras e serviços de engenharia da sua unidade.
Recomenda-se o uso do navegador Mozilla Firefox para utilização do SPEI.
No Guia do Usuário do Sistema você poderá obter maiores informações sobre como utilizá-lo.
O modelo do arquivo a ser enviado pode ser baixado aqui: (Arquivo PDF | 31Kb) - Layout Modelo do arquivo.
Um arquivo texto de exemplo pode ser baixado aqui: (Arquivo TXT | 3Kb) - Exemplo do arquivo texto.
O conjunto de Tabelas Básicas referenciadas no Layout Modelo pode ser baixado aqui: (Arquivo XLS | 2.500Kb) - Tabelas Básicas para o arquivo de Obras.
Como será o cadastramento para uso do SPEI?
O titular do órgão ou entidade pode designar o servidor que enviará mensalmente o arquivo com as informações ao TCE. O titular do órgão ou entidade ou o servidor deverá se cadastrar no SPEI (conforme Guia do Usuário do Sistema) e aguardar e-mail informando a ativação de seu cadastro.
O cadastro do titular do órgão ou entidade ou a designação do servidor deve ser protocolada no TCE para que o cadastro seja ativado e autorizado o envio do arquivo.
Utilize um dos formulários para informar quem enviará as informações: o titular do órgão ou entidade ou servidor designado.
Como podem ser dirimidas as dúvidas sobre o uso do Sistema?
-->
Diversas dúvidas mais frequentes podem ser esclarecidas na seção de FAQ do fórum do Mirante-Obras, que pode ser acessado nesse link .
Para acessar o fórum, utilize os mesmos usuário e senha utilizados para acesso ao SPEI. No fórum também é possível criar novas questões e interagir com outros usuários envolvidos no processo de envio do arquivo de Obras ao TCE.
-->
Esclarecimentos podem ser feito através do telefone: 3115-4661, no horário: das 08:30h as 12:00h e das 13:30h as 18:00h, de segunda a quinta-feira e das 8:00h as 13:00h às sextas-feira.