Coletanea-Educacao-vol1
N ão há tema mais importante e oportuno na atualidade do que a educação pública em nosso país. E, reconhecendo como missão constitucional do Tribunal de Contas a função de controle da con- cretização dos direitos fundamentais, há de se destacar sua atuação quanto a esse específico direito social. Esse papel tem sido desenvolvido commaestria tanto pelo Tribunal de Con- tas do Estado da Bahia, por meio do Projeto Educação é da Nossa Conta , ins- tituído pela Resolução Normativa do TCE/BA n° 82, de 13/07/2017, quanto pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Essa grandiosa ação estabeleceu o controle externo da aplicação dos recursos públicos destinados à educação como prioridade de fiscalização anual nos planos estratégicos de ambas as Cortes de Contas. Merece reconhecimento a concepção orquestrada pelos tribunais baianos que, atuando de maneira proativa e planejada, elegeram a política de educação como área prioritária ao controle externo. Tal modelo de atuação, reconhecendo a educação públi- ca como política de Estado, passou a garantir, por meio de diversas normas internas, um controle perene e especializado, que permeia e ultrapassa as gestões governamentais transitórias. Cláudio Couto Terrão Conselheiro Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 41 Volume 1 – Diálogos com Anísio
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