Coletanea-Educacao-vol1

ção de recursos, de forma a contribuir para o fortalecimento do regime de colaboração entre os entes e para um maior equilíbrio federativo. Quais foram as alterações mais significativas do novo Fundeb? [DR] Nesse sentido as alterações mais significativas foram: ampliação gradual, a se tornar ple- na em 2026, da complementação da União para 23% do valor aportado pelos entes subnacio- nais, e definição de suas três modalidades, que consideram, respectivamente: - o Valor Anual por Aluno (VAAF), distribuído, a exemplo da regra atual, por âmbitos estaduais que não lo- grarem alcançá-lo; o Valor Anual Total por Aluno (VAAT), calculado com base nos recursos do Fundeb acrescido de outras receitas e transferências vinculadas à educação, distribuído por redes; e, finalmente - a complementação dirigida para redes públicas, que, uma vez cumpridas condicionalidades de melhoria de gestão previstas em lei, alcançarem evolução de indicadores a serem definidos, de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualda- des, nos termos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Sinaeb). A criação do VAAT permite corrigir lacuna da legislação anterior, que não “enxergava” as de- sigualdades fora da cesta do Fundeb 2007-2020. É o elemento inovador em prol da equidade. Outra novidade foi a obrigação de aplicação, em termos globais, de 50% da complementação VAAT na educação infantil. A senhora acredita que a gestão e a fiscalização do novo Fundeb foram fortalecidas? [DR] A instância federativa do Fundeb – Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade – foi fortalecida e terá sua atuação fundamentada em estudos técnicos elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Aní- sio Teixeira (Inep). Nesse contexto, a implementação do Sistema Nacional de Educação (SNE) 62 Educação é da Nossa Conta - Construções, Palavras e Produtos

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