Coletanea-Educacao-vol2

O CUSTO ALUNO QUALIDADE (CAQ) NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE): UM NOVO REGIME JURÍDICO PARA A REALIZAÇÃO DO PADRÃO DE QUALIDADE DO ENSINO (*) Salomão Barros Ximenes ( ** ) RESUMO O artigo analisa a reconfiguração do financiamento da Educação básica estabelecida com a vigência do novo Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque para a consolidação de um regime de implementação progressiva do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e a inserção deste mecanismo na Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional nº 108, de 2020. Para isso, aponta brevemente a reconfiguração normativa do financiamento educacional, articulan- do as sucessivas reformas constitucionais e legais aos novos regimes juridificados no PNE e na Constituição. Em seguida, analisa especificamente o fundamento constitucional e legal do CAQ, retomando seu desenvolvimento para melhor compreender o sentido do regime de im- plementação aprovado no PNE em 2014 e na Constituição em 2020, com destaque para aquela que pode ser considerada a principal vitória dos defensores da escola pública no Plano Nacio- nal, o reconhecimento expresso do dever da União Federal com a garantia progressiva de fi- nanciamento do CAQ em todo o país. Com a Emenda 108, reconhece-se que o dever da União de assegurar o padrão mínimo de qualidade terá como referência o CAQ, pactuado em regime de colaboração. Na última parte do trabalho, estudamos especificamente as estratégias do PNE (*) Este artigo é uma versão revista e atualizada de texto publicado no Jornal de Políticas Educacionais, v. 9, n. 17/18, 2015. Acesse em: https://revistas.ufpr.br/jpe/article/view/37861. (**) Professor de Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal do ABC (UFABC). Doutor em Direito do Estado (USP) e Mestre em Educação (UFC). E-mail: salomao.ximenes@ufabc.edu.br. 139 Volume 2 – Gestão, Controle Interno e Controle Social

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