Coletanea-Educacao-vol3

* Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo/RS, Brasil. Graduado em Ciências Jurídi- cas e Sociais também pela Universidade de Passo Fundo (UPF), Passo Fundo/RS, Brasil. Conselheiro do TCE/RS, Presidente da Associa- ção dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e foi Presidente do Comitê Técnico da Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB). e-mail: cezar@tce.rs.gov.br. PLANOS DE EDUCAÇÃO: A ATUAÇÃO INDUTORA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS PARA SUA CONCRETIZAÇÃO Cezar Miola* RESUMO Este artigo analisa a atuação indutora dos Tribunais de Contas quanto à implementação dos planos de Educação. Identifica-se, inicialmente, que a Educação de crianças, adolescentes e jo- vens foi tratada com absoluta prioridade na Constituição brasileira, sendo regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelos Planos Nacionais de Educação de 2001 e 2014. Demonstra-se, entretanto, que os resultados obtidos tanto no acesso quanto na apren- dizagem, ainda, estão aquém das metas nacionalmente definidas, sofrendo maior agravamento em função da pandemia de Covid-19. Considerando-se que os Tribunais de Contas realizam a fiscalização da adequada aplicação dos recursos públicos, abre-se a possibilidade para estes ór- gãos exercerem uma atuação indutora quanto a melhorias nos resultados educacionais. Assim, além de esforços empreendidos individualmente por cada Tribunal, são analisadas as ações em nível nacional realizadas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), com destaque para as atividades do Comitê Téc- nico da Educação. Esse Comitê, pertencente ao IRB, vem mobilizando os Tribunais de Contas brasileiros a adotaremmedidas voltadas ao cumprimento dos planos de Educação, envolvendo a edição de notas técnicas, elaboração de estudos, produção de cartilhas de orientação, capaci- 17 Volume 3 – Controle Externo

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