Coletanea-Educacao-vol3

CONTROLE QUALITATIVO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS EDUCACIONAIS CONFORME O CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) Élida Graziane Pinto* RESUMO O trabalho analisa a necessidade de ressignificar o dever de gasto mínimo em Educação para que seja substantivamente orientado para a adequada e tempestiva destinação de recursos e consequente cumprimento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, bem como para que tenha reconhecida sua natureza jurídica de garantia fundamental, a partir da leitu- ra integrada do ordenamento constitucional brasileiro, assegurando-se a máxima eficácia do direito fundamental à Educação. Nesse sentido, discutimos gastos discricionários decorrentes de condutas que podem ser consideradas ilegítimas e configurar eventual improbidade admi- nistrativa do administrador público em razão da inadequada aplicação dos recursos públicos educacionais diante do inadimplemento das metas e estratégias do Plano Nacional de Educa- ção e do respectivo Plano de Educação do ente subnacional. Ao fim, considerando o conteúdo da Resolução Atricon nº 03/2015, da Recomendação CNPGC nº 01/2016 e do microssistema normativo que atribui sentido a determinadas fontes de receitas e vincula patamares de gasto mínimo a direitos definidos como prioridades orçamentárias, apresentamos propostas e estra- tégias de fiscalização, a serem realizadas pelo controle interno e externo, por meio dos Tribu- nais de Contas e Ministério Público de Contas, a fim de resguardar a prioridade alocativa da Educação no ciclo orçamentário dos entes políticos para que seja assegurado o cumprimento * Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, pós-doutora em Administração pela Escola Brasileira de Adminis- tração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) e doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). 55 Volume 3 – Controle Externo

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