Relatório e Parecer Prévio do TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 268 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício 2021 Em 29/10/2021, o Estado da Bahia apresentou a 20ª revisão do Programa, contendo o diagnóstico sucinto da situação econômico-financeira do Estado, os objetivos e a estratégia do ajuste fiscal proposto, as metas ou compromissos estabelecidos pelo Estado em conformidade com o art. 2º da Lei Federal nº 9.496/1997, bem como a definição da sistemática geral de acompanhamento do Programa e de verificação e revisão das metas ou compromissos relativos ao exercício de 2021 e estimativas para os exercícios de 2022 e 2023. Para o exercício de 2021, foram definidas as seguintes metas ou compromissos:  Meta 1: a relação entre a Dívida Consolidada (DC) e a Receita Corrente Líquida (RCL) não deve ultrapassar 71,86;  Meta 2: o Resultado Primário deve superar 2.094 milhões;  Meta 3: a relação entre a Despesa com Pessoal e a RCL não deve ultrapassar o limite de 57%;  Meta 4: a arrecadação das Receitas de Arrecadação Própria deve superar 36.925 milhões;  Meta 5: composta por quatro compromissos: a) Encaminhar à STN, até 30 de abril de cada ano, relatório sobre a execução do PAF relativo ao exercício anterior e sobre as perspectivas do triênio seguinte; b) Divulgar, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os dados e informações relativos ao PAF; c) O Estado deverá rever as classificações orçamentárias e fiscais de suas empresas estatais em dependentes e não dependentes de forma a convergir para as regras previstas na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Resolução do Senado nº 43/2001, com vistas a garantir que todas as estatais dependentes estejam incluídas no orçamento do exercício de 2023; e d) Adotar ações de reequilíbrio-econômico financeiro no sentido de que a URBIS, estatal não dependente que recebeu reforço de capital sem aumento da participação acionária em 2020, atenda ao disposto na LRF e detalhar no Relatório de Execução do Programa as ações tomadas e a situação econômico- financeira da estatal ou apresentar, no Relatório de Execução do Programa, o cronograma do processo de alteração do enquadramento da URBIS, atualmente classificada pelo Estado como estatal não dependente, tendo em vista os indícios de dependência da empresa ou apresentar, no Relatório de Execução do Programa, cronograma de ações para que ocorra a efetiva liquidação, caso a estatal já esteja em processo de liquidação;  Meta 6: alcançar disponibilidade de caixa de recursos não-vinculados do Poder Executivo maior ou igual às obrigações financeiras não-vinculadas. Cabe informar que, em 30/09/2021, a STN, por meio da Nota Técnica SEI nº 46519/2021/ME, que trata da avaliação definitiva do cumprimento de metas e compromissos do exercício de 2020 do PAF do Estado da Bahia, apontou o cumprimento das metas e compromissos estabelecidos para este exercício. Para o exercício de 2021, procedeu-se uma análise prévia sobre o alcance das mencionadas metas, tendo sido verificado o seu cumprimento, conforme quadro a seguir:

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