Relatório e Parecer Prévio do TCE

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 376 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício 2021  Ausência de planejamento estadual voltado ao cumprimento da Agenda 2030, especificamente quanto à implementação e acompanhamento dos ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis) e 15 (Vida Terrestre), no âmbito da gestão integral de Passivos Ambientais de Mineração (PAM) Nos exames procedidos, apesar de existirem nos Planos Plurianuais do estado da Bahia, dos quadriênios 2016-2019 e 2020-2023, programas, metas e iniciativas, no âmbito da SEMA, alusivas ao tema Meio Ambiente, Sustentabilidade e Inovação, não foi identificado pela Auditoria planejamento de longo prazo voltado ao cumprimento da Agenda 2030, especificamente quanto à implementação dos ODS 12 e 15, para a gestão integral dos PAM. Restou ainda evidenciada a inexistência de mecanismos formais de coordenação e/ou articulação dos órgãos competentes para implementar, no âmbito do estado, os objetivos da Agenda 2030 voltados à sustentabilidade na gestão integral dos PAM. Sendo assim, na auditoria coordenada internacional 392 para a avaliação da estrutura de governança estadual para a gestão integral de PAM foi recomendado ao Governo do Estado e à SEMA o estabelecimento de mecanismos de articulação e coordenação entre a SEMA e demais Secretarias e órgãos do estado (SDE, SESAB, INEMA, CBPM e outros conforme necessidade) para implementação dos ODS 12 e 15, voltados à gestão preventiva e corretiva de PAM. Ademais, em 27/04/2022, foi realizada consulta ao site da ALBA, constatando-se que o Projeto de Lei nº 22.597/2017, citado na Resolução TCE/BA nº 123/2019, cujo objetivo é instituir a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas no âmbito do Estado da Bahia, criar Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável e dar outras providências, continua em tramitação naquela Instituição. 2.13.1 Sugestões de Deliberações da Auditoria Pelo exposto, a Auditoria sugere os seguintes encaminhamentos: Recomendações ao Governo do Estado Apresentar, na prestação de contas do exercício de 2022 e subsequentes, evidências da elaboração de um diagnóstico da situação do estado, no que lhe for pertinente, relativo a cada um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da elaboração de um planejamento estadual de longo prazo que contemple diretrizes e metas relacionadas à implementação dos ODS, bem como da explicitação, nos PPAs subsequentes, dos objetivos, metas, iniciativas e indicadores correlacionados à implementação, ao monitoramento e à avaliação da Agenda 2030; e Apresentar as ações para cumprimento das recomendações constantes no Relatório de Auditoria 393 , a seguir especificadas, em aderência à Resolução nº 123/2019 deste Tribunal, ou estrutura de governança formalizada para implementação da Agenda 2030 no estado:  Criar Comissão Estadual para coordenar as atividades relativas à implementação da Agenda 2030;  Estabelecer os mecanismos de articulação para a implementação dos ODS;  Definir formalmente os órgãos/instâncias estaduais responsáveis pela execução das ações voltadas à implementação dos ODS;  Definir formalmente os órgãos/instâncias responsável(is) pela coordenação, monitoramento e avaliação das ações voltadas à implementação dos ODS; 392Processo TCE/006222/2021. 393Processo TCE/010110/2018.

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