RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 104 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 A tabela a seguir apresenta os percentuais de alteração acima de 70,00% identificados nos órgãos do Executivo: Tabela 14 – EXEMPLOS DE ALTERAÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS Nome do Órgão Total de Liquidações Liquidações com alteração da ordem Percentual Alteração (%) Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização 1.535 1.508 98,2 Secretaria de Comunicação Social 5.338 4.579 85,8 Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social 6.920 5.924 85,6 Secretaria de Cultura 2.726 2.072 76,0 Secretaria de Promoção da Igualdade Racial 394 298 75,6 Secretaria de Desenvolvimento Urbano 4.348 3.259 75,0 Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.049 750 71,5 Fonte: Sistema Mirante. O relatório completo com a análise da ordem de pagamentos realizados pela Diretoria-Geral da Secretaria da Administração do Estado da Bahia no ano de 2017 foi encaminhado pela 6ª CCE para a SAEB, questionando-se as situações encontradas, tendo a Secretaria informado que: […] referente aos critérios utilizados pela Secretaria da Administração para definição da ordem de pagamento dos seus credores, informamos que a citada ordem de pagamento é estabelecida pela Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ, através da Superintendência de Administração Financeira – SAF, a qual estabeleceu as datas de Liberação de recursos (ARR), dos dias 05, 15 e 25 de cada mês, dependendo da disponibilidade dos recursos financeiros do Tesouro. Os resultados e a resposta da SAEB foram, então, apresentados à Superintendência de Administração Financeira (SAF), a qual assim se manifestou: A programação de liberação estabelecida por esta Superintendência de nenhum modo faz alterar ordem de pagamentos em uma unidade; valendo ainda comentar que, quando a SAF, através da Diretoria do Tesouro, libera o recurso financeiro (ARR) após a necessária liquidação, ainda assim, a efetivação do pagamento só se dá com um último comando na unidade gestora. Portanto, é inequívoco que ela detém a tutela geral sobre sua programação. A SAF também confirmou a inexistência de regulamentação específica para o cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, mas informou que são observados alguns critérios como a preferência de pagamento para concessionárias de serviço público ou prestadores de serviços essenciais. Diante do exposto e das divergências de entendimento entre os Órgãos/Secretarias de Estado, faz-se necessário que o Governo do Estado promova a unificação de entendimento e a edição de regulamentação que oriente e uniformize os procedimentos relativos ao cumprimento da ordem cronológica de pagamentos. 2.3.2.3 Contratos no âmbito do Programa Primeiro Emprego (PPE) O PPE tem como finalidade a prestação do serviço de apoio à primeira experiência profissional do egresso do ensino técnico da rede estadual de educação profissional, objetivando ampliar a capacidade de inserção desse egresso no mercado de trabalho, a partir da sua atuação em

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