RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 106 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 Da análise realizada, a Auditoria identificou, dentre outras, as seguintes irregularidades:  Ausência de cursos de aperfeiçoamento profissional, contemplados na composição do custo unitário por egresso;  ausência de cursos de aperfeiçoamento profissional exigidos em cláusula contratual;  inserção irregular de egressos em atividades finalísticas do Estado;  desvio de função;  irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade; e  burla à realização de concurso público. Os achados de auditoria não resultaram em recomendações ao Governo do Estado, uma vez que os pronunciamentos técnicos foram dirigidos especificamente aos gestores dos órgãos auditados. 2.3.2.4 Concessão da Rodovia BA-099 (Estrada do Coco/Linha Verde) Em 2017, foi realizada auditoria 48 de acompanhamento da execução do contrato de concessão da rodovia estadual BA-099, cuja fiscalização está sob a responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), por meio do Núcleo de Gestão e Concessão de Rodovias Pedagiadas (NGCRP). Como resultado dos exames, verificaram-se:  Prorrogação do Contrato de Concessão nº 02/2000 sem fundamentação técnica suficiente Em 27/04/2005, foi celebrado o 1º Termo Aditivo (TA), reprogramando os prazos de execução das obras de duplicação, prorrogando por mais dez anos a concessão (totalizando 35 anos), estabelecendo datas-base e valores para reajustes tarifários, alterando o cronograma de investimentos e o fluxo de caixa e modificando a Taxa Interna de Retorno (TIR), que serve de parâmetro para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Após 10 anos, em 14/05/2015, a AGERBA formalizou o 2º TA ao Contrato nº 02/2000, prorrogando o prazo da concessão da BA-099 por mais 15 anos, totalizando 50 anos, em decorrência da referida autarquia ter deixado de conceder os reajustes contratualmente avençados em favor da Concessionária Litoral Norte (CLN), dando causa a desequilíbrios econômicos. As razões para essa situação não foram expostas pelo gestor. Nos autos do processo administrativo do 2º TA, constam pareceres da PGE contrários à ampliação do prazo nos moldes apresentados, por falta de motivação contundente e explanação técnica suficiente para comprovar tal necessidade. A nova ampliação de prazo, concedida sob a justificativa de restabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, teve como base o resultado da consultoria realizada pela Fundação Getulio Vargas (FGV), contratada para analisar o requerimento de reequilíbrio pleiteado pela CLN. A FGV concluiu seus estudos no sentido de que a realidade econômica do público usuário do Sistema Estrada do Coco/Linha Verde se mostra incompatível com os critérios de reajustes tarifários previstos no contrato de concessão original, por tratarem de reajustes reais, acima da inflação (cláusula contratual nº XIX). Ainda segundo a FGV, tal situação implica sempre em adiamentos que acabam por criar desequilíbrios recorrentes no projeto. 48 Processo nº TCE/009511/2017.

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