RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 110 Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 2.3.2.6 Aquisição de bens e serviços objetivando a integração dos Centros Integrados de Comunicação (CICOMs) e Centro Integrado de Gestão de Emergências (CIGE) – Contrato nº 004/2016/DG/SSP Em atendimento à Resolução TCE/BA nº 120/2016 51 , foi realizada auditoria 52 na execução do Contrato nº 004/2016/DG, firmado entre a SSP e o Consórcio Teltronic/IECISA/Oliveira Santana, oriundo do RDC 001/2015, que teve por objeto a aquisição de bens e a realização de serviços de telecomunicação e de construção civil, objetivando a integração dos CICOMs com o CIGE, com valor global de R$35,0 milhões e vigência prevista de 24 meses, a contar da data de sua assinatura. A partir da análise financeira do contrato e da verificação das instalações físicas em seis dos 11 CICOMs, constataram-se:  Indícios de não atingimento da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, face aos preços contratados, notadamente os de equipamentos, se comparados com os valores praticados, para itens iguais ou similares, em outros certames licitatórios feitos por órgãos/unidades do Estado da Bahia;  distorção em preços fixados na tabela de referência, com percentuais de até 111,15% acima do valor de referência, indicando, a priori , superfaturamento dos bens fornecidos;  taxas de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de 33,95% incidente sobre o fornecimento de materiais e equipamentos, acima dos valores sugeridos pelo TCU (máximo 19,60%);  ausência do ganho de escala nos itens unitários. Deveria ter sido verificado pela autoridade competente da SSP antes da homologação da licitação, na fase de análise e julgamento das propostas dos licitantes, de forma a evitar contratações aparentemente vantajosas, que, a partir da execução contratual, permitissem ao contratante obter ganhos indevidos, em desfavor da Administração, fato que ocorreu. Assim, tendo em vista que existe saldo a receber pelo consórcio, a Auditoria recomendou a ratificação do valor pago indevidamente, restituindo ao erário o montante de R$0,8 milhão, mediante glosas/descontos das faturas vincendas relacionadas com o contrato;  duplicidade de cobrança para o mesmo objeto, tendo em vista que o consórcio foi contratado para o fornecimento de bens com valor adicional para garantia estendida, tendo sido pago adicionalmente ao mesmo pela manutenção; e  deficiências nas instalações elétricas e hidráulicas, pintura e cobertura, que requerem dos órgãos competentes da SSP a emissão de notificação às empresas integrantes do consórcio, no sentido de exigir delas a correção dos problemas constatados nos CICOMs. Os achados de auditoria não resultaram em recomendações ao Governo do Estado, uma vez que os pronunciamentos técnicos foram dirigidos especificamente aos gestores dos órgãos auditados. 2.3.2.7 Acumulação de cargos e teto constitucional Realizou-se auditoria 53 na área de pessoal tendo como objetivo verificar a ocorrência de acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas por parte dos servidores do Estado 51 “[…] à unanimidade, pelo conhecimento do pedido como Denúncia, nos termos do art. 31 e 32 da Lei Complementar nº 005/1991 e, no mérito, pelo improvimento, […] posto que não restou comprovada nos autos irregularidade no Regime Diferenciado de Contratação RDC n° 001/2015; […] e determinando, por maioria de votos, a instauração do processo de fiscalização e consequente destaque do Contrato nº 004/2016/DG para fins de apreciação pela 2ª Câmara do TCE/BA”. 52 Processo nº TCE/009631/2017. 53 Processo nº TCE/009460/2017.

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