RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Controle Interno TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 113 concluídos, entregues e disponibilizados pela EGBA à SAEB, conforme ofício encaminhado pela EGBA e ateste de recebimento do produto emitido pela SAEB”. Por fim, a Auditoria concluiu pela execução parcial do contrato nº 015/2014 com o agravamento do atraso na implantação do Projeto RH Bahia. Os achados de auditoria não resultaram em recomendações ao Governo do Estado, uma vez que os pronunciamentos técnicos foram dirigidos especificamente aos gestores dos órgãos auditados. 2.3.2.9 Cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) Em monitoramento da Resolução TCE/BA nº 32/2016, resultante da auditoria 55 de avaliação do cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI), a equipe técnica do TCE/BA realizou, em 2017, auditoria 56 objetivando acompanhar o atendimento das deliberações indicadas na referida decisão, bem como o cumprimento das ações acordadas no Plano de Ação 57 do Governo do Estado, documento que previa as providências a serem adotadas pela Administração para atender às recomendações exaradas pelo TCE/BA quando da emissão do Parecer Prévio de 2015, sendo registradas, na ocasião, as seguintes situações: Quadro 6 – RECOMENDAÇÕES E ANÁLISES DA AUDITORIA Recomendação Análise da Auditoria 1) Regulamentar e implementar o Conselho Gestor de Acesso à Informação (CGAI), previsto pelo § 6º do art. 28 da Lei Estadual nº 12.618, de 28/12/2012, objetivando adequar o cenário da transparência baiana à legislação estadual e federal; Recomendação em atendimento, consoante o cronograma apresentado pelo auditado, que previu ações até dezembro/2017. 2) Promover a designação dos órgãos responsáveis que exercerão as competências estabelecidas nos incisos do art. 29 da Lei Estadual nº 12.618/2012; Recomendação atendida, eis que, formalmente, todas as atribuições do art. 29 foram integralmente delegadas ao Comitê Gestor de Acesso à Informação. 3) Finalizar o Projeto de Identidade Digital do Governo, de modo a promover a padronização e publicação das informações mínimas contidas nos incisos I a IV, § 1º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18/11/2011; A Auditoria constatou, por meio da avaliação dos sítios oficiais dos órgãos e entidades do Executivo Estadual, uma evolução nos níveis de padronização e publicação das informações mínimas exigidas pela LAI. O avanço observado, porém, não autoriza considerar que a deliberação foi totalmente cumprida, ante o grau insatisfatório de atendimento ao conjunto das exigências legais. No que tange à análise do cumprimento da criação do Projeto de Identidade Digital do Governo, pode-se concluir que o atendimento à recomendação está em curso, ante o estabelecimento de datas para a realização de novas fases/etapas. 4) Regulamentar o procedimento de classificação e desclassificação de informações sigilosas, em cumprimento aos arts. 22 a 24 da Lei Estadual nº 12.618/2012, com o objetivo de viabilizar que a autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual A Auditoria verificou ter ocorrido alteração no Decreto Estadual nº 17.611, de 18/05/2017, conforme Decreto Estadual nº 17.945, de 20/09/2017, que incluiu inciso XIV no art. 2º do normativo anterior e, dessa forma, delegou a competência para classificar informações ultrassecretas e secretas ao CGAI. Porém, até o 55 Processo nº TCE/013091/2014. 56 Processo nº TCE/008066/2017. 57 Ofício AGE nº 26/2017.

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