RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 129  De toda maneira, a expectativa de aposentadorias detectada não se confirmou na magnitude esperada , o que motivou as naturais suplementações para as ações 6905-SEC, 4341-SESAB e 6916-SSP, visando normalizar o pagamento da folha. (grifos da Auditoria) A Auditoria entende que não procede a alegação de que as suplementações foram motivadas pela não confirmação da expectativa de aposentadorias, tendo em vista a seguinte informação institucional atribuída à Superintendência de Previdência (SUPREV), publicada, em 16/01/2018, no site da SAEB 67 : Entre 2003 e 2009, a média de aposentadorias concedidas pelo Estado era de 3.620 por ano. A partir de 2010, a média foi elevada para 5.480 novos benefícios anualmente. Além disso, em 2017 foi alcançado o recorde histórico de aposentadorias, com mais de sete mil novos inativos no Estado. 2.4.3 RECEITA PÚBLICA A receita pública representa a totalidade dos recursos arrecadados pelo Estado, sendo gerida pelo Poder Executivo por meio da SEFAZ, que tem como finalidade formular, coordenar e executar as funções de administração tributária, exceto quanto às taxas cartorárias, arrecadadas e geridas pelo Poder Judiciário, mas escrituradas como receitas tributárias por essa Secretaria. Com base nas informações apresentadas às fls. 91-93 das DCCEs 2017, a receita orçamentária total do Estado foi de R$45.225,6 milhões. Foram realizados procedimentos de auditoria, consistindo, basicamente, em revisão analítica e conciliação de informações, nas Receitas Tributárias e nas Transferências Correntes oriundas do Governo Federal, que correspondem a 76,77% da receita total, não tendo sido identificadas distorções materiais. 2.4.3.1 Transferências Correntes As transferências correntes, que são aquelas provenientes de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado para atender às despesas correntes, corresponderam, conforme disposto à fl. 95 das DCCEs 2017, ao valor bruto de R$13.408,6 milhões. Deduzido o valor de R$1.725,9 milhões, concernente ao montante registrado na conta retificadora dessas receitas, essas transferências alcançaram o montante líquido de R$11.682,7 milhões em 2017, resultando em uma redução de R$21,9 milhões em relação ao exercício anterior.  Royalties A compensação financeira devida aos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrente da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos e minerais, comumente denominada royalties , foi instituída pela Lei Federal nº 7.990, de 28/12/1989. Em seu art. 8º, a referida lei proíbe a aplicação desses recursos em pagamento de dívida e de pessoal, exceto quanto ao pagamento de dívidas para com a União e suas entidades, e para a capitalização de fundos de previdência. O Decreto Federal nº 01, de 11/01/1991, que regulamenta o pagamento dessa compensação, dispõe que os Estados e os Municípios deverão aplicar os royalties recebidos da exploração de petróleo exclusivamente em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção ao meio ambiente e saneamento básico. 67 Disponível em: <http://www.saeb.ba.gov.br/2018/01/8844/Superintendencia-de-Previdencia-do-Estado-comemora-dez-anos- de-criacao.html>. Acesso em: 15 abr. 2018.

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