RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 132 EIXO I – TRANSPARÊNCIA: a) Ausência de publicação de informações mínimas necessárias Os sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Executivo Estadual não dispõem da totalidade das informações mínimas estabelecidas pela equipe de Auditoria, em cumprimento à obrigação de fornecer a transparência ativa, determinada no art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011. b) Renúncias de receitas não declaradas pelo órgão fiscal do Estado Identificaram-se R$16,1 milhões 69 em benefícios fiscais vigentes não informados pela SEFAZ nos Anexos de Metas Fiscais das LDOs 2017 e 2018, bem como sem fundamentação em lei e não convalidados pelo CONFAZ, requisito obrigatório à época de sua instituição. Recomendações ao Governo do Estado:  Elencar em seu sítio eletrônico oficial ou formalizar um sítio específico contendo todos os programas de incentivos fiscais do Governo do Estado, disponibilizando links para as páginas na Internet das Secretarias responsáveis por cada incentivo fiscal, oportunizando o conhecimento dos programas por novos interessados e facilitando a prospecção de novas habilitações, de modo a otimizar os esforços de divulgação de informações exigidas, já disponíveis ao cidadão;  Atribuir, a um órgão específico, a responsabilidade de orientar as unidades estaduais quanto aos padrões de sítios da internet, no que tange à transparência;  Abster-se de instituir novos incentivos fiscais sem a publicação de lei autorizadora, em atenção ao art. 150, § 6º da Constituição Federal de 1988, e aos arts. 3º, IV, e 150 da Constituição do Estado da Bahia;  Abster-se de prorrogar o prazo de vigência dos incentivos instituídos no art. 268, incisos XVIII e XLVI do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do Estado da Bahia (RICMS-BA); e  Abster-se de retomar a concessão do incentivo previsto art. 270, inciso IX do RICMS-BA. Sugestão de determinação ao Governo do Estado:  Apresentar, em relação aos benefícios instituídos no art. 268, incisos XVIII e XLVI, e art. 269, inciso XIII, todos do RICMS-BA, relatório de desempenho individualizado por beneficiário, respaldado em análise técnica que permita uma avaliação dos benefícios socioeconômicos até então auferidos para o Estado, sob pena de cancelamento dos termos de acordo ou documentos equivalentes celebrados com os respectivos contribuintes. EIXO II – PLANEJAMENTO: a) Ausência de planejamento estruturado das políticas públicas de incentivo fiscal Constatou-se que nenhum órgão/entidade questionado do Poder Executivo sistematiza procedimentos, mantém registros ou realiza estudos prévios ao planejamento visando à instituição das políticas públicas de incentivos fiscais. 69 Valor renunciado no período entre janeiro e setembro de 2017.

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