RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 133 Recomendação ao Governo do Estado:  Regulamentar os processos de instituição de programas de incentivos fiscais, definindo responsabilidades centrais e fornecendo regras gerais a serem seguidas pelas secretarias, que deverão incluir a obrigatoriedade de estudo prévio de viabilidade do programa, amparado em estimativas de valores arrecadados e renunciados, bem como em indicadores e metas para mensuração dos benefícios socioeconômicos esperados. EIXO III – CONCESSÃO: a) Flexibilização na aplicação dos critérios de concessão Restou evidenciada, em cinco processos de concessão relativos ao programa DESENVOLVE, a flexibilização na aplicação dos critérios de avaliação constantes da Resolução nº 02/2002 e do regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.205, de 03/04/2002. Sugestão de determinação ao Governo do Estado:  Apresentar, para os empreendimentos listados a seguir, relatório de desempenho individualizado por beneficiário, respaldado em análise técnica que permita uma avaliação dos benefícios socioeconômicos até então auferidos, acompanhado de parecer do Conselho Deliberativo, sob pena de retificação das resoluções concessivas: 1. Bridgestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda. – Projeto de ampliação aprovado pela Resolução nº 39/2016, retificada pela Resolução nº 78/2016; 2. M. Dias Branco S/A Indústria e Comércio de Alimentos – Projeto de ampliação aprovado pela Resolução nº 103/2013; 3. Penha Papéis e Embalagens Ltda. – Projeto de ampliação aprovado pela Resolução nº 166/2011; 4. Engepack Embalagens São Paulo S/A. – Projeto de ampliação aprovado pela Resolução nº 68/2016; e 5. Graftech Brasil Participações Ltda. – Projeto de ampliação aprovado pela Resolução nº 37/2017. EIXO IV – FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO: a) Fragilidade nos procedimentos de acompanhamento das empresas habilitadas A partir do exame dos processos de monitoramento da SDE, evidenciou-se deficiência nos procedimentos para coleta e validação das informações necessárias ao acompanhamento dos empreendimentos incentivados, quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos nos Protocolos de Intenções. Constatou-se, ainda, ausência da emissão, por parte da Secretaria-Executiva do DESENVOLVE, de laudo que ateste a integral realização dos investimentos projetados, o qual está previsto no regulamento do programa.

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