RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 136 Como consequência, a fiscalização passou a ser responsabilidade da SDE, conforme previsto no art. 2º da retromencionada portaria. Já o art. 3º da mesma portaria estabeleceu como competência da SEFAZ fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias assumidas pelas empresas, na forma da legislação aplicável a cada modalidade de incentivo. A Auditoria verificou que, em que pese o reduzido número de empresas que foram acompanhadas no exercício, em face do significativo número de empresas beneficiárias de incentivos fiscais, houve um aumento no número de empresas visitadas em relação aos exercícios anteriores (em 2016, apenas cinco empresas foram visitadas) e melhoria na qualidade das informações e na documentação suporte dessas informações. Entretanto, a partir do resultado da auditoria operacional relatado anteriormente, confirmou-se a permanência da deficiência nos procedimentos para coleta e validação das informações necessárias ao acompanhamento dos empreendimentos incentivados, quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos nos protocolos de Intenções. O TCE/BA já manifestou posicionamento a respeito da política adotada pelo Estado da Bahia para atração de novas indústrias, bem como para a ampliação de unidades já implantadas, mediante concessão de benefícios fiscais. No conteúdo de relatórios pretéritos, defendeu-se que a renúncia de receitas configura-se efetivamente como diminuição da arrecadação tributária, tornando, assim, a fiscalização do cumprimento dos protocolos um poder-dever do Estado concedente desses benefícios, especialmente no que se refere aos investimentos realizados pelas empresas beneficiadas e aos empregos gerados. Cumpre salientar que a fragilidade quanto à fiscalização das empresas beneficiárias vem sendo apontada nos Relatórios sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo desde o exercício de 2014. Essa fragilidade foi contemplada no Plano de Ação para atendimento às recomendações do TCE/BA às Contas do Chefe do Poder Executivo de 2016. Com efeito, a Auditoria verificou que houve uma ampliação das ações de acompanhamento dos incentivos fiscais por parte da SDE. Entretanto, para que as estratégias de fiscalização sejam eficazes na prevenção de possíveis prejuízos aos cofres públicos na execução desses acordos, faz-se necessário que haja uma melhora qualitativa desses esforços, tendo em vista o elevado número de empresas beneficiárias dos diversos programas de renúncia fiscal do Estado. 2.4.3.3 Operações de Crédito Conforme fl. 157 das DCCEs 2017, as operações de crédito realizadas totalizaram R$1.156,4 milhões, montante superior em 27,44% ao verificado em 2016. Tais receitas representaram 48,38% da sua previsão atualizada (R$2.390,6 milhões) e 55,44% das Receitas de Capital recolhidas pelo Poder Executivo (R$2.086,1 milhões). As receitas de operações de crédito internas e externas originaram-se das seguintes liberações por contrato: Tabela 25 – RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR CONTRATO Em R$ milhões CONTRATO INSTITUIÇÃO VALOR % Externo 318,6 27,56 Programa com Enfoque das Áreas de Saúde e Recursos Hídricos do Estado da Bahia ( SWAP ) BIRD 82,9 7,17 Projeto de Desenvolvimento Regional Sustentável do Estado da Bahia – Projeto Bahia Produtiva (PDRS) BIRD 65,1 5,63 Programa de Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (PROSUS) na Região Metropolitana de Salvador BID 54,0 4,67 Programa de Restauração e Manutenção de Rodovias – 2ª fase (PREMAR II) BIRD 45,9 3,97 Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável na Região Semiárida da Bahia (PRÓ SEMIÁRIDO) FIDA 27,2 2,35

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