RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 13 1 INTRODUÇÃO Ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia, compete apreciar as contas do chefe do Executivo Estadual, no prazo de 60 dias da data do recebimento das mesmas, conforme preceitua o art. 91, I, da Constituição Estadual. Assim, esta Corte procedeu ao exame das contas relativas ao exercício de 2017, materializando tal ação no presente Relatório e Parecer prévio. Estes, enquanto instrumentos técnicos do TCE, fornecem valiosas informações de ordem financeira, contábil, patrimonial, orçamentária e operacional. Possuem, assim, o condão de auxiliar a Assembleia Legislativa na avaliação dos resultados alcançados pela Administração Pública Estadual, com base nos princípios constitucionais de legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia e economicidade. A prestação de contas do Governo do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2017, foi encaminhada à Assembleia Legislativa pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, por meio do Ofício GE n° 07/2018, em 15/02/2018, atendendo, assim, o prazo regulamentar, em cumprimento ao quanto estabelece o artigo 105, inciso XV, da Constituição Estadual. A Presidência da Assembleia Legislativa encaminhou a prestação de contas a este Tribunal, em 16/04/2018, para emissão do Parecer Prévio, em atenção ao que preceitua o art. 12 da LC 005/91. O processo foi autuado nesta Corte sob o número TCE/002387/2018, tendo como relator o Conselheiro Pedro Henrique Lino de Souza. A prestação de contas enviada, em atendimento ao art. 12, §2º da LC nº 005/91, compõe-se dos seguintes documentos: demonstrações contábeis obrigatórias, de relatórios sobre o desempenho dos programas de governo, demais demonstrativos previstos na legislação pertinente e da mensagem enviada pelo Governador à Assembleia Legislativa. A equipe auditorial deste TCE procedeu, portanto, à análise criteriosa e técnica de tais documentos, sob a égide dos princípios basilares da Administração Pública, sendo elaborado o Relatório Auditorial consolidado (Seção Analítica – item 2), em consonância com os preceitos éticos que devem lastrear a gestão pública, com foco em sua transparência, boas práticas e função social, objetivando seu aperfeiçoamento no atendimento aos interesses coletivos. Na elaboração da Seção Conclusiva (item 3) e da Proposta de Parecer Prévio item 4), em relação ao diagnóstico das Contas de Governo exercício 2017, o Relator Pedro Lino valeu-se de critérios eminentemente técnicos, apreciando, em seus pormenores, o relatório consolidado produzido pela equipe de auditores, à luz do arcabouço legal motriz desta Corte. Optou-se pela clareza, ressaltando os pontos de maior relevância, destacados pelo corpo técnico deste TCE, com vistas à transparência do processo, evidenciando sua isenção e comprometimento com a missão institucional do Tribunal de Contas, que é “desempenhar o papel constitucional de fiscalizar, controlar e orientar a aplicação dos recursos públicos, estimulando o exercício da cidadania”. Como de praxe, estão relacionadas, no quadro a seguir, as datas de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), da apreciação dos Pareceres Prévios e julgamento das Contas Governamentais dos últimos seis exercícios:

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