RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 139 Nº DO CONTRATO OBJETIVO OPINIÃO DA AUDITORIA TOTAL Contrato de Empréstimo nº 3262/OC-BR PROSUS 71 Melhorar as condições de saúde da população do Estado da Bahia, especialmente da RMS, por meio da organização de uma rede integrada de serviços de saúde, com foco na Atenção Primária à Saúde (APS), como porta de entrada para ampliar o acesso, a qualidade, a continuidade e a eficiência dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). As demonstrações financeiras apresentam razoavelmente, em todos aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos, de conformidade com o critério contábil de caixa descrito na Nota nº 3 às Demonstrações Financeiras; não foram observadas situações que indiquem descumprimento das cláusulas financeiras do Contrato de Empréstimo; foram apresentados comentários e observações sobre o sistema de controle interno. 285,0 Contrato de Empréstimo nº 2914/OCBR PROFISCO 72 Melhorar a gestão fiscal do Estado da Bahia e abrir o espaço fiscal mediante o incremento das receitas próprias do Estado e a melhora da administração financeira. As demonstrações financeiras apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, os recebimentos e os pagamentos do Programa em 31 de dezembro de 2017, de conformidade com o critério contábil de caixa descrito na Nota Explicativa nº 02; verificou-se o cumprimento das cláusulas e dos artigos contratuais de caráter contábil e financeiro estabelecidos nas Disposições Especiais e nas Normas Gerais do referido Contrato, bem como a conformidade dos processos de aquisições e solicitações de desembolso apresentadas ao BID, assim como a adequada e regular atuação do sistema de controle interno. 50,3 Fonte: Sistema PROINFO. As auditorias nos demais contratos de empréstimo, relacionadas a seguir, encontravam-se, até a data de finalização do presente Relatório, em execução:  Acordo de Empréstimo nº 8415-BR, do BIRD, assinado em 29/08/2014, relativo ao PDRS – Projeto Bahia Produtiva, tem como objetivo incrementar a integração do mercado, as rendas líquidas e a segurança alimentar de beneficiários organizados, bem como melhorar o acesso ao abastecimento de água e aos serviços de saneamento de moradias nas áreas do Projeto (investimentos totais de US$260 milhões) 73 ;  Acordo de Empréstimo nº 2000000435 – PRÓ SEMIÁRIDO, do FIDA, assinado em 20/08/2014, tem como objetivo contribuir para a redução da pobreza rural na região semiárida do centro-norte do Estado da Bahia, por meio de geração de renda, aumento da produção, criação de oportunidades de trabalho agrícola e não agrícola e desenvolvimento de capital humano e social, com especial atenção às mulheres e aos jovens (investimentos totais US$95,0 milhões) 74 ;  Acordo de Empréstimo nº 7951-BR, do BIRD, assinado em 18/07/2012 e aditado em 16/04/2016, relativo ao SWAP -BA, tem como objetivo a ampliação do acesso à água potável, ao saneamento e aos serviços básicos de saúde em, pelo menos, dez municípios selecionados mais afetados pelas doenças infecciosas intestinais, e melhoria da atenção neonatal em 25 hospitais, usando o indicador de qualidade e efetividade (barema) nos setores de água, saúde e planejamento, 71 Processo nº TCE/002827/2018. 72 Processo nº TCE/002737/2018. 73 Quanto ao exercício de 2016, a Auditoria opinou no sentido de que as demonstrações financeiras representam adequadamente os recursos recebidos e os desembolsos efetuados, bem como os investimentos acumulados no Projeto e a movimentação de recursos na Conta Especial, tendo sido consideradas satisfatórias as atividades de supervisão e acompanhamento dos subprojetos, com exceção de algumas fragilidades (processo nº TCE/003980/2017). 74 Quanto ao exercício de 2016, a Auditoria opinou no sentido de que as demonstrações financeiras representam adequadamente, em todos os seus aspectos relevantes, os recursos recebidos e os desembolsos efetuados, bem como os investimentos acumulados no Projeto e a movimentação de recursos na Conta Especial (processo nº TCE/002998/2017).

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