RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 146 estimada para setembro/2017, bem como informações sobre o estágio atual do cronograma de providências adotadas, no âmbito da SAEB e das demais Secretarias, em relação à:  Implementação das recomendações sugeridas pela contratada;  apuração dos elementos que influenciaram para a ocorrência das irregularidades identificadas; e  deflagração de possíveis processos de apuração de responsabilidades e ressarcimento de recursos pagos indevidamente. Em 14/05/2018, a SAEB, em resposta ao Ofício conjunto deste TCE, apresentou uma série de informações, que não foram analisados pela Auditoria em função de exiguidade de tempo para conclusão do exame das Contas Governamentais, dentre as quais se destacam:  Relatório emitido pela SRH, datado de 30/11/2017, sobre a conclusão do acompanhamento no âmbito da SAEB, onde consta, ao final, o seguinte: Com este Relatório Final damos por encerrados os trabalhos do Projeto de Auditoria Externa, passando a continuidade, agora, para responsabilidade dos Órgãos/Entidades, cabendo à DARH/SRH/SAEB a gestão e o acompanhamento do Plano de Ação para o cumprimento das recomendações da Deloitte e o prazo para a sua execução, quando cabível.  OF CIRCULAR SRH Nº 005/2018, datado de 10/05/2018, emitido pela mesma Superintendência, solicitando das unidades que “revisem seus apontamentos”, para depois consolidá-los e remeter ao Tribunal, conforme se depreende do trecho transcrito a seguir: Tendo em vista as solicitações constantes nas Notificações do Tribunal de Contas do Estado – TCE, conforme acima, solicitamos aos órgãos/entidades que revisem seus apontamentos de possíveis inconsistências identificadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., empresa contratada pelo governo do estado da Bahia para Auditoria Externa da Folha de Pagamento, e, caso existam pendências, que seja encaminhado a esta Superintendência um novo cronograma de execução para cumprimento das recomendações/providências, até 25.05.2018. Ressaltamos que esse cronograma será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado – TCE, até o dia 30.05.2018. Em relação às irregularidades identificadas pela consultoria, anteriores a 2017, caberia, aos responsáveis pela elaboração da folha em cada Secretaria, avaliar os achados que efetivamente são procedentes, promover (por meio das CCIs) a ampliação dos casos em que os testes foram conduzidos pelo critério de amostragem, promover a abertura de processos administrativos para apurar causas e responsáveis e levantar aqueles casos que geraram dano ao erário. Ademais, quantificar e individualizar os prejuízos, avaliando, se recuperáveis, a forma de restituí-los aos cofres públicos. Com referência às providências objetivando o aprimoramento da gestão seria importante a definição de plano de trabalho no sentido de implementação de ferramentas do controle interno, no âmbito da SAEB e das demais secretarias/órgãos, visando a avaliar e revisar as normas e as rotinas existentes, bem como a necessidade de implementação de novos normativos e procedimentos administrativos e operacionais, assim como aprimorar os procedimentos de controle financeiro e contábil inerentes ao registro e à conciliação dos proventos e descontos consignados na folha de pagamento dos ativos e inativos.

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