RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 155 efetivamente realizado nos referidos Territórios é elevado a 83,41% do total do grupo. É importante registrar a existência de Territórios com menor renda per capita e que, apesar de figurarem entre as regiões com maior previsão de investimentos, apresentaram reduzidos percentuais de execução orçamentária: Bacia do Paramirim, Sertão Produtivo e Chapada Diamantina. Sobre a concentração dos investimentos, a SEPLAN se pronunciou da seguinte maneira, por meio de documento datado de 21/09/2017: Assim, o Estado vem, a cada PPA, buscando reduzir a histórica concentração de políticas públicas na Região Metropolitana de Salvador , através da crescente territorialização de suas ações. […] Já no PPA 2016-2019, a territorialização das ações do governo chegou a próximo de 50,00%. […] A estrutura de serviços e bens públicos disponibilizados à população seguiu durante décadas uma perspectiva que centralizou estes recursos na RMS . Devemos ainda levar em conta a presença da metrópole Salvador, que exige investimentos mais complexos e com maiores custos. (grifos da Auditoria) Portanto, resta evidenciado que, além do não atendimento à determinação constitucional previamente citada, a situação apresentada destoa de princípios e diretrizes dispostos na Lei Estadual nº 13.214/2014: Art. 2º – A Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia observará os princípios previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual, bem como nas normas específicas aplicáveis para garantia do desenvolvimento territorial sustentável e solidário, em especial os seguintes princípios: […] II – do desenvolvimento sustentável ; […] IV – da justiça social e ambiental; […] Art. 3º – A elaboração e a implementação da Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia observará as seguintes diretrizes: I – estabelecer estratégias de desenvolvimento territorial sustentável e solidário ; II – fomentar a coesão social e reduzir as desigualdades territoriais ; III – valorizar o potencial de desenvolvimento dos Territórios de Identidade; (grifos da Auditoria) Assim, recomenda-se ao Governo do Estado que reavalie a estratégia de regionalização dos investimentos por Território de Identidade, em consonância com a Constituição Estadual e com a Lei Estadual nº 13.214/2014, e que monitore os percentuais de execução orçamentária dos Territórios, em especial aqueles com menores renda per capita . 2.4.4.4 Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) Conforme registrado às fls. 101-102 das DCCEs 2017, o Poder Executivo empenhou despesas no elemento “92 – Despesas de Exercícios Anteriores” no montante de R$1.587,8 milhões. É importante registrar que esse montante corresponde a 308,49% dos Restos a Pagar inscritos em 2016 e a 3,87% da despesa total empenhada pelo referido Poder em 2017. O gráfico a seguir apresenta a evolução do montante registrado no elemento de despesa nos quatro últimos exercícios:

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