RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 156 Gráfico 7 – EVOLUÇÃO DAS DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Em R$ milhões Fonte: FIPLAN Gerencial. A tabela a seguir demonstra a composição das DEA por grupo registradas em 2017: Tabela 31 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES REGISTRADAS EM 2017 SEGREGADAS POR GRUPO Em R$ milhões GRUPO EMPENHADO % Pessoal e Encargos Sociais 163,5 10,30% Outras Despesas Correntes 994,0 62,60% Investimento 430,3 27,10% TOTAL 1.587,8 100,00% Fonte: FIPLAN Gerencial. Apesar de o procedimento ser amparado por dispositivos legais, deve ser considerado na condição de exceção, pois a regra é o reconhecimento das despesas dentro do período apropriado, em conformidade com o Princípio Contábil da Competência e com o art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, que veda a realização de despesa sem prévio empenho. Ocorrências registradas de forma irregular atentam contra os princípios orçamentários de unidade, universalidade e anualidade, indicados expressamente no art. 2º da Lei Federal nº 4.320/1964, e contra o disposto na CE, em seu art. 159. Nos Relatórios das Contas de Governo dos exercícios de 2015 e de 2016, foram apontadas falhas na instrução da maior parte dos processos de pagamento selecionados para exame, relativos à regularidade do processamento das despesas pelo procedimento excepcional previsto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964 e regulamentado no Decreto Estadual nº 181- A, de 09/07/1991, mais precisamente no que concerne:  à ausência de motivação do ato, não tendo sido apresentados elementos ou informações descritos de forma suficiente para fundamentar as razões pelas quais as despesas não foram empenhadas no exercício de origem;  à ausência de indicação da rubrica orçamentária a que estaria vinculada a despesa no exercício de sua competência; e  à imprecisão quanto à descrição da despesa, não constando detalhes relativos à sua natureza, à sua origem e ao período a que se refere. Além de as formalidades exigidas no supracitado decreto não terem sido completamente atendidas nos dois últimos exercícios, a análise documental evidenciou a existência de obrigações previamente conhecidas pela Administração, o que não justificaria sua execução 800,0 1.050,0 1.300,0 1.550,0 1.800,0 2014 2015 2016 2017

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