RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 167 Tabela 39 – INSCRIÇÕES E BAIXAS NA DAT Em R$ milhões EXERCÍCIO INSCRIÇÕES (A) BAIXAS NA DAT (B) B / A (%) 2014 2.084,9 124,1 5,95 2015 1.492,9 805,0 53,92 2016 1.574,4 405,0 25,72 2017 2.100,9 772,6 36,77 Fontes: 2014 a 2017 – Parecer Prévio sobre as Contas Governamentais (valores corrigidos pelo IGP-DI – FGV) e Quadro resumo de Movimentação da DAT 2017 fornecido pela SEFAZ. Como se verifica, no exercício de 2017, foram baixados valores correspondentes apenas a 36,77% do total de inscritos, o que reflete no aumento do estoque da dívida. 2.4.5.1.3 Convênios Concedidos a Comprovar O saldo dessa rubrica contábil no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, é de R$732,7 milhões, devendo representar o montante dos repasses para entidades, governamentais e não governamentais, por meio de instrumentos de convênios ou congêneres, pendentes da comprovação da aplicação dos recursos às unidades gestoras concedentes, incluindo aqueles em fase de execução.  Análise da Auditoria Das análises promovidas, verificou-se que o FIPLAN, apesar de possuir módulo específico para registro dos desembolsos e das prestações de contas relacionados com os convênios, ainda não dispõe de relatórios que possibilitem o adequado acompanhamento dos instrumentos pendentes de prestação de contas e de dispositivos para registrar:  elementos inerentes à análise pelo controle interno, a exemplo da data de conclusão dos exames;  irregularidades identificadas, como o atraso no envio, ausência/falhas na documentação suporte das despesas, descumprimento de normas licitatórias, inconsistências na execução do objeto, não devolução de saldo não aplicado, entre outros;  providências adotadas pela Administração para sanar a inadimplência, desde a expediência de ofícios de cobrança administrativa (quando foi deflagrada a possível tomada de contas) até os registros inerentes à sua conclusão; e  encaminhamentos posteriores, a exemplo de proposição de ação judicial, denúncia ao Ministério Público, registro em responsabilidade, entre outros. A Resolução TCE/BA nº 144, de 12/12/2013, estabeleceu que as unidades jurisdicionadas devem informar a situação dos convênios quanto às irregularidades identificadas e providências adotadas. As fragilidades nos controles internos do Estado quanto à prestação de contas dos recursos repassados, principalmente a prefeituras e a instituições não governamentais sob a égide de convênios ou ajustes assemelhados, prejudicaram a avaliação da gestão. É importante registrar que, conforme o art. 175 da Lei Estadual nº 9.433/2005, tais recursos não perdem a natureza de dinheiro público, ficando a sua utilização vinculada aos termos previstos no ajuste e devendo a entidade, obrigatoriamente, prestar contas ao TCE/BA . Nas Notas Explicativas às DCCEs 2017 (fls. 51-52), constam algumas informações sobre a situação de convênios (concluído, em execução ou paralisado). Porém, trata-se de informações parciais, pois, no resumo, há a indicação de 2.409 instrumentos que correspondiam financeiramente a R$202,3 milhões, equivalentes a 27,60% do saldo contábil total. Portanto, os elementos divulgados são insuficientes para uma adequada análise quanto ao nível de inadimplência dos credores para com o Estado, relacionada a tais ativos.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=