RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 169 Entretanto, nesse acompanhamento foram consignadas como ações realizadas a criação do Grupo de Trabalho, efetivado em setembro de 2017, e a perspectiva de criação da “unidade de controle e acompanhamento da gestão de convênios”, prevista para julho de 2018. Saliente-se que não constam indicação de providências no sentido de aprimorar as ferramentas de Tecnologia da Informação (TI) necessárias ao controle e gerenciamento, inclusive pelos responsáveis pelas unidades gestoras, sobre as prestações de contas. A ausência de informações nas DCCEs 2017 sobre a situação dos recursos repassados por meio de convênios e termos assemelhados, principalmente em relação àqueles considerados inadimplentes, assim como os comentários do item 2.3 deste Relatório sobre fragilidades dos controles internos relacionados com o gerenciamento dos convênios, repercute negativamente no grau de confiabilidade dos saldos contábeis das contas representativas dos créditos dessa natureza. A ausência de ferramentas subsidiárias de controle dos recursos repassados para terceiros, por meio de convênios ou termos assemelhados, relacionados com os saldos contábeis da conta “Créditos Oriundos de Convênios a Comprovar”, componente do Ativo no Balanço Patrimonial do Estado, impossibilitaram a emissão de opinião sobre a adequação do saldo apresentado em 31/12/2017, no montante de R$732,7 milhões. 2.4.5.1.4 Empréstimos e Financiamentos concedidos O saldo dos empréstimos e financiamentos registrados nessa conta são apresentados no Circulante e no Não Circulante nas DCCEs 2017 (fl. 47), cujo detalhamento demonstra-se na tabela a seguir: Tabela 41 – COMPOSIÇÃO DOS SALDOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONCEDIDOS Em R$ milhões DETALHES CIRCULANTE NÃO CIRCULANTE TOTAIS FUNDESE 218,8 688,7 907,5 CONDER – PROHABIT 406,6 44,6 451,2 Outros 0,5 35,1 35,6 SALDOS EM 31/12/2017 625,9 768,4 1.394,3 Fontes: DCCEs 2017. O FUNDESE é um fundo administrado pela DESENBAHIA, instituído pela Lei Estadual nº 6.445, de 07/12/1992, com a finalidade de financiar programas de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado, observadas as diretrizes do Plano Plurianual. Conforme a citada Lei, os financiamentos com recursos desse Fundo “destinam-se, única e exclusivamente, ao setor privado da economia e estão sujeitos, obrigatoriamente, ao pagamento de encargos financeiros”. Da comparação dos saldos do FIPLAN com o balanço auditado do Fundo, para a data-base de 31/12/2016, tendo em vista não terem sido disponibilizadas as demonstrações contábeis de 2017, revelou a seguinte divergência entre saldos dos financiamentos a receber: Tabela 42 – EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS DO FUNDESE – COMPARATIVO FIPLAN X DEMONSTRAÇÕES DA DESENBAHIA 2016 Em R$ milhões TÍTULOS FIPLAN BALANÇO DO FUNDO DIFERENÇAS Circulante 167,5 167,5 0,0 Longo Prazo 794,1 690,0 104,1 SALDOS EM 31/12/2016 961,6 857,5 104,1 Fontes: Balancete FIPLAN (FIP 215) e Demonstrações Contábeis da DESENBAHIA.

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