RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 171 dos exames da Auditoria, impossibilitando avaliar a adequação e a fidedignidade dos saldos em 31/12/2017, no montante de R$907,5 milhões, considerados para fins de consolidação das contas do Estado. 2.4.5.1.5 Outros Valores a Receber – Circulante e Não Circulante No Balanço Patrimonial, o saldo de Demais Créditos e Valores (a Receber), classificados no Ativo Circulante e Não Circulante, era composto, dentre outros, de subcontas, que, em 31/12/2017, representavam R$1.340,0 milhões, objeto de detalhamento em Nota Explicativa (fls. 50-53 das DCCEs 2017), relacionados com unidades gestoras da estrutura da SEFAZ, com indícios de inconsistências, conforme comentado a seguir: Tabela 43 – OUTROS VALORES A RECEBER – SALDOS EM 31/12/2016 Em R$ milhões DETALHES CÓDIGO FIPLAN UO SALDO OBSERVAÇÕES Valores a Regularizar 11381270000 DEPAT 437,0 Em apuração (*) Títulos e Valores Mobiliários 12131010000 Encargos Gerais 348,0 Saldos antigos sem movimentação Créditos a Receber FCVS–CEF 12121982300 281,9 Parcelamento de ICMS 12111010100 DG SEFAZ 257,8 TOTAL 1.324,7 Fonte: FIPLAN. Nota: (*) Vide item 2.4.5.1.1 deste Relatório. Os saldos indicados em Nota Explicativa nas DCCEs 2017, à fl. 53, sobre as contas de Títulos e Valores Mobiliários e Créditos a Receber FCVS, divergem daqueles do sistema de contabilidade oficial – FIPLAN; e, quanto às demais rubricas indicadas na tabela acima, as informações constantes nas DCCEs sobre a composição do saldo não são suficientes para sua adequada interpretação. Tais fatos devem ser objeto de retificação para melhor elucidação dos comentários apresentados. A ausência de informações e a apresentação de saldos divergentes atentam contra os arts. 87 e 88 da Lei Federal nº 4.320/1964, em termos do controle contábil de direitos e obrigações e da escrituração individualizada especificando natureza, importância e vencimento, além do disposto no MCASP: Cada unidade que realize a gestão de recursos públicos deverá ser responsável pelo acompanhamento, análise e consistência dos registros e saldos das contas contábeis, bem como os reflexos causados nos respectivos demonstrativos (MCASP, 6ª edição, parte IV, tópico 3.5.4).  Análise da Auditoria O saldo da rubrica de Valores a Regularizar se refere ao lançamento de ajuste da diferença existente, em 31/12/2016, entre o saldo contábil das disponibilidades do Estado na Conta Única – CUTE (conta contábil 1.1.1.1.1.02.01.00 – CBO 00001) e o respectivo extrato bancário, objeto de críticas às Contas Governamentais dos anos anteriores, sendo, em 2017, objeto de segregação da rubrica inerente às disponibilidades, para posterior investigação da origem. De acordo com o Ofício DICOP n o 64/2018, foi criado um grupo de trabalho para análise e tratamento dos registros contábeis e dos respectivos extratos bancários, objetivando a conciliação dos saldos e a apuração dos eventos que compõem a o referido montante, mediante pesquisa dos registros contábeis no FIPLAN e nos extratos bancários efetuados nos exercícios de 2013 a 2016.

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