RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 173 Ante tais elementos, conclui-se que em relação às citadas rubricas componentes do Ativo no Balanço Patrimonial Consolidado do Estado, há superavaliação no montante de R$134,9 milhões, referente às contas de Títulos e Valores Mobiliários e Valores a Receber FCVS, assim como não foi possível avaliar quanto a consistência e fidedignidade dos saldos, no montante de R$694,8 milhões, inerentes aos saldos das rubricas de Parcelamento do ICMS e Valores a Regularizar CUTE. 2.4.5.1.6 Investimentos O saldo dessa rubrica contábil deve representar o montante dos investimentos nas empresas componentes da estrutura do Poder Executivo, públicas ou de economia mista, dependentes ou não, e os investimentos de natureza permanente em fundos e ações de outras empresas. O saldo no Balanço Patrimonial nessa conta contábil, em 31/12/2017, era de R$6.800,4 milhões, sendo objeto de comentários em Nota Explicativa ao Balanço Patrimonial (fls. 54-56 das DCCEs 2017). Com o objetivo de melhor elucidar as informações contidas nas Notas Explicativas em relação ao saldo apresentado no Balanço Patrimonial, faz-se oportuno apresentar a seguinte composição: Tabela 44 – INVESTIMENTOS Em R$ milhões DETALHES PARCIAL TOTAL Em estatais não dependentes  EMBASA 5.456,7  DESENBAHIA 521,2  BAHIAGÁS 105,9 Outras empresas 82,9 6.166,7 Em estatais dependentes 230,2 Em outras empresas – Método do Custo 74,1 Em fundos do Governo Estadual 315,0 Em consórcios públicos na área de Saúde 14,3 TOTAL 6.800,3 Fontes: FIPLAN e DCCEs 2017.  Análise da Auditoria Da análise dos cálculos de equivalência patrimonial, verificou-se que se basearam em informações relativas à posição patrimonial das investidas em 31 de outubro, consoante o facultado pela legislação. Do recálculo em relação aos principais investimentos, não foram identificadas divergências relevantes. Porém, os saldos de investimentos em estatais dependentes deveriam ser objeto de eliminação, considerando-se o procedimento de consolidação das contas, no qual todos os ativos e passivos relativos a tais empresas já se encontram refletidos nas demais rubricas componentes das diversas linhas do Balanço Patrimonial. Por conseguinte, não deveriam existir saldos nessas subcontas, o que acarreta na apresentação dos investimentos a maior em R$230,2 milhões.  Observações sobre a Empresa Baiana de Alimentos S. A. (EBAL) Em exercícios anteriores, o Estado transferiu, periodicamente, recursos financeiros para a EBAL, a título de adiantamento de capital, que, entretanto, eram destinados ao pagamento de despesas de custeio. Apesar disso, o Estado não a considerava como estatal dependente, conforme legalmente previsto.

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