RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 179 liberação de recursos de operações de crédito em montante superior ao verificado em 2016, conforme comentado no item 2.4.3.4 Receitas de Operações de Crédito. Cumpre destacar que os saldos das dívidas com os credores internos e externos em 31/12/2017 foram atestados mediante procedimento de circularização, que confirmaram os montantes de seus créditos junto ao Estado, à exceção: do saldo devedor junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), apresentado na Demonstração da Dívida Fundada Interna do exercício de 2017, que estava subavaliado em R$2,3 milhões (foram solicitados esclarecimentos, por meio da Solicitação nº JAAM 002/2018, de 10/04/2018); e para o Contrato PROINFRA do Banco do Brasil, cujo saldo em 31/12/2017 era de R$600,0 milhões, a SEFAZ não realizou a circularização de saldo. 2.4.5.2.2 Fornecedores e outras Contas a Pagar de Curto Prazo O saldo no Balanço Patrimonial no Passivo Circulante era de R$1.203,7 milhões, sendo objeto de comentários em Nota Explicativa às fls. 65-67 das DCCEs 2017. Objetivando aprimorar os procedimentos de registro contábil de tais obrigações, foi editada a Orientação Técnica SEFAZ n o 037/2013, atualizada em 2015, definindo, dentre outros aspectos, que o reconhecimento do passivo no FIPLAN ocorrerá por meio da formalização dos documentos Registro do Passivo por Competência (RPC) e Autorização de Documento Hábil (ADH). É importante destacar que os documentos RPC/ADH visam a “registrar as despesas realizadas sem o devido empenho, no exercício vigente , e que serão, segundo a avaliação circunstancial e legal da UG, pagas no exercício seguinte ” (grifos da Auditoria). Entretanto, tais documentos são obrigatórios apenas para os elementos de despesa apresentados no Anexo 01 do supracitado normativo, que não contempla elementos relacionados, por exemplo, com os gastos com pessoal. Análise da Auditoria Foram analisados os RPCs e ADHs, criados no primeiro trimestre de 2018, associados a despesas com período de competências anteriores a dezembro/2017, de modo a evidenciar o volume de obrigações não reconhecidas tempestivamente. Do teste aplicado, concluiu-se que R$552,3 milhões deixaram de ser registrados no Passivo do Estado em 31/12/2017, sendo 99,37% associados ao elemento de despesa 92 (DEA). A tabela a seguir evidencia os exercícios aos quais esses valores estão associados: Tabela 48 – OBRIGAÇÕES NÃO CONTABILIZADAS EM 31/12/2017 Em R$ milhões COMPETÊNCIA VALOR Anterior a 2015 2,7 2016 8,6 2017 541,0 TOTAL 552,3 Fonte: FIPLAN. Ademais, mediante análise das despesas executadas como DEA no primeiro trimestre de 2018, associadas a subelementos não constantes no Anexo 01 da Orientação Técnica SEFAZ n o 037/2013, evidenciou-se que cerca de R$60,5 milhões deveriam ter sido registrados no Passivo do Estado em 31/12/2017. O resumo dos valores encontra-se na tabela a seguir, com base no elemento de despesa original:
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