RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 183 registrada no Passivo Não Circulante, não foi baixada em contrapartida à sua contabilização no Passivo Circulante, como disciplina o MCASP. Cabe informar que o item 9 da OT SEFAZ nº 52/2015, que trata sobre a atualização dos rendimentos de aplicações financeiras das contas especiais, não segue as disposições do MCASP. A SEFAZ, por intermédio do Ofício nº 420, de 09/04/2018, informou que: […] não foi realizada a baixa da dívida a longo prazo registrada no Passivo Não Circulante e a concomitante contabilização no Passivo Circulante, dos rendimentos auferidos mensalmente nas contas bancárias, valendo salientar que a Orientação Técnica nº 52/2015 está sendo atualizada em consonância com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP e que os devidos ajustes serão feitos no exercício em curso. Nas auditorias de acompanhamento da LRF do exercício de 2018, serão verificados os ajustes mencionados pelo gestor quanto à apropriação contábil dos rendimentos de aplicações financeiras no que se refere à dedução do total de R$29,4 milhões do Passivo Não Circulante. Provisão para Indenizações (Contingências) A partir de 2017, passou a ser registrada contabilmente a provisão para riscos civis e trabalhistas, cujos montantes de R$2.371,6 milhões e de R$762,2 milhões, respectivamente, foram apurados com base em relatórios elaborados pela PGE, em relação à situação aos processos cujo cálculo dos desembolsos pelo Estado tinham sido concluídos, porém, não liquidados ou convertidos em precatórios ao final dos exercícios de 2016 e de 2017, conforme comentado em Nota Explicativa (fls. 68-69 das DCCEs 2017). Análise da Auditoria Foi constatado que os registros efetivados no Balanço Patrimonial encontram-se respaldados em relatório subscrito pelo órgão responsável pelo acompanhamento jurídico das demandas na Justiça. Entretanto, não foram implementados, ainda, procedimentos objetivando promover o controle individualizado dos processos catalogados, para fins do acompanhamento e do controle dos registros computados nesta conta (provisão) e na outra conta representativa dos passivos com precatórios, objetivando evitar duplicidade de registros. 2.4.5.2.5 Obrigações decorrentes de ativos oriundos de contratos de PPP Além dos ativos constituídos pelas Sociedades de Propósito Específico em decorrência dos contratos de PPP (relação às fls. 153-155 das DCCEs 2017), foram incorporadas as obrigações a elas correlacionadas, objeto de comentários em Nota Explicativa às fls. 58-59 das DCCEs 2017. O saldo contábil em 31/12/2017 era de R$481,9 milhões, no exigível a longo prazo, e de R$0,9 milhão no Passivo Circulante. Análise da Auditoria Da análise promovida nos registros, verificou-se que não foram reconhecidas, sobre a parcela das obrigações relativas a contratos de PPP, derivadas dos ativos constituídos, as atualizações monetárias previstas contratualmente. Nesse sentido, em relação ao contrato de PPP da Arena Fonte Nova, a dívida a vencer das 123 contraprestações mensais, no valor de R$13,1 milhões, cada, totaliza R$1.609,6 milhões na data do encerramento do balanço de 2017. Conforme memória de cálculo da SETRE, a parcela de cada contraprestação inerente aos ativos constituídos, era proporcional a 42,38% desse montante; portanto, as obrigações inerentes à construção dos ativos relativos à Arena deveriam ser reconhecidas no Passivo pelo montante de R$689,4 milhões.
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