RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 191 Com a aprovação do plano de previdência PREVBAHIA PB CIVIL pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria n o 339, de 28/07/2016, passa a vigorar o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado da Bahia, no qual os servidores titulares de cargos efetivos que entraram em exercício no serviço público a partir de 29/07/2016 terão suas contribuições e aposentadorias limitadas ao teto do INSS. Nesse plano de benefícios, a contribuição normal do patrocinador não poderá exceder a contribuição individual dos participantes, ficando limitada ao percentual máximo de 8,50%, conforme previsto no art. 26 da Lei Estadual n° 13.222/2015. A PREVBAHIA assinou contrato com a seguradora ICATU SEGUROS S. A., vencedora do processo licitatório, cujo objeto do contrato é a prestação de serviços para a cobertura de risco por invalidez (total e permanente por acidente ou por doença) e por morte para o Plano de Benefícios PREVBAHIA PB CIVIL e a captação de novos participantes. A Fundação possuía um total de 180 participantes em 31/12/2017. Em parecer conclusivo do Relatório dos Auditores Independentes emitido pela empresa AUDIMEC, datado de 12/03/2018, consta a opinião de que as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da PREVBAHIA, em 31/12/2017, o desempenho de suas operações e gestão administrativa para o exercício findo nessa data de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluídos os diplomas legais do arcabouço normativo aplicável aos RPPS regulados pela PREVIC. Convém também destacar o Parecer Atuarial da avaliação do encerramento de 2017 do Plano PREVBAHIA PB CIVIL, que destacou que as Provisões Matemáticas de R$1,5 milhão, na posição de 31/12/2017, retratam adequadamente as obrigações do referido Plano. Ademais, concluiu que a “situação atuarial do plano de benefícios está equilibrada em termos atuariais, tendo apresentado um patrimônio de cobertura do plano suficiente para financiar as provisões matemáticas”. Não foram incluídas nas DCCEs 2017 informações contábeis, financeiras e operacionais, bem como sobre o estágio de funcionamento da PREVBAHIA e do citado plano de previdência, e das possíveis obrigações ou responsabilidades do Estado para com os novos servidores, que estarão sob a égide desse sistema de previdência. 2.4.5.2.7 Patrimônio Líquido – Ajustes de Exercícios Anteriores Para ilustrar melhor a representatividade financeira dos eventos objeto de comentários em Nota Explicativa e os totais dos registros que efetivamente impactaram o saldo da conta de Resultados Acumulados em 2017, foi elaborada a tabela a seguir: Tabela 54 – AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Em R$ milhões UO DESCRIÇÃO DO AJUSTE VALOR 80101 – Encargos Gerais Incorporação de débitos previdenciários da Secretaria de Educação e da EBDA, segundo MP/778/2017 302,4 98101 – DEPAT Reclassificações e regularizações de DAE-NT código 8039 que se referem à restituição de convênios e bloqueios judiciais 198,6 80101 – Encargos Gerais Baixa de outras obrigações migradas do SICOF (73,4) 19601 – FESBA Ajustes na conta de almoxarifado 70,0 Outros registros comentados 193,7 SUBTOTAL (líquido) com informações 691,4 Outros ajustes sem catalogação de informações 339,1 SUBTOTAL (líquido) conforme resumo em Nota Explicativa 1.030,5 Diferença entre o BP e a Nota Explicativa 702,9 Movimentação (líquida) de créditos/débitos na conta de Resultados Acumulados 1.733,4 Fontes: DCCEs 2017 e análises da Auditoria.

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