RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 192 As informações apresentadas em Nota Explicativa às DCCEs 2017 sobre os ajustes de exercícios anteriores, registrados no Balanço Patrimonial, foram consideradas incompletas, tendo em vista que:  foram computados exclusivamente os contabilizados na subconta 2371.103, embora também tenham sido efetivados registros, dessa natureza, nas contas 2371.105-106- 203-303-503 e 2372.103-107;  foram catalogados dados de forma resumida relativos a apenas dez unidades orçamentárias denominadas como de “principais movimentações”, sem detalhar quanto às demais unidades; e  foram apresentados detalhes em relação a 14 ajustes sem indicação, contudo, de quais contas do ativo e/ou passivo foram impactadas com a retificação e o tipo de lançamento de ajuste, se relativo a erro ou por mudança de procedimento contábil. Na 7ª edição do MCASP, Parte V, item 8.2, letra d, consta orientação no sentido de serem apresentados comentários em Nota Explicativa de quaisquer informações de natureza relevante, incluindo as relacionadas com “ajustes decorrentes de omissões e erros de registro”, objetivando “facilitar a compreensão e comparação” das demonstrações. Das análises promovidas nos registros contabilizados nas contas do grupo do Patrimônio Líquido, referentes a “ajustes de exercícios anteriores”, foram verificados os seguintes aspectos dignos de menção:  complexidade dos registros no FIPLAN, envolvendo diversas contas transitórias;  grande volume de registros de valores irrisórios;  ausência de catalogação e de divulgação nas DCCEs de informações sobre ajustes que influenciaram o saldo da conta de Resultados Acumulados, no montante líquido de R$702,4 milhões a débito (despesa), não estando, por exemplo, o crédito derivado da apropriação dos ativos constituídos mediante contrato de PPP, cujo montante é de ajustes de exercícios anteriores; e a diferença entre o total das despesas com DEA, que é, no Balanço Orçamentário de 2017, no total de R$1.823,9 milhões e consta no demonstrativo de R$828,1 milhões;  o demonstrativo apresentado em Nota Explicativa não atende de forma satisfatória às orientações contidas no MCASP; e  as informações disponibilizadas em relação aos denominados “principais ajustes” carecem de elementos importantes de accountability, como, por exemplo: se os fatos que motivaram os ajustes de inventário e a incorporação de débitos previdenciários decorreram de erro contábil ou de condutas administrativas inadequadas. Ressalte-se que a retificação de lançamentos contábeis, mormente os relacionados com a baixa ou a redução do saldo de ativos, não reconhecimento de obrigações, inclusive relativos às despesas de exercícios anteriores, deveriam ser, a prori, objeto de devida apuração, em relação à sua origem, minimamente se foram, direta ou indiretamente, derivados de falhas, omissões ou ocultação de eventos administrativos, ou se estavam relacionados com dano ao erário. Outros aspectos a serem avaliados em relação aos ajustes além dos fatores que motivaram no registro intempestivo desses eventos, são: (i) se implicaram em distorções nos relatórios contábeis de períodos anteriores, e (ii) se comprometeram os saldos e os totais considerados no cálculo para fins do cumprimento de disposições legais, como aqueles previstos na LRF. Ante o exposto, devido à complexidade dos registros no FIPLAN, envolvendo diversas contas transitórias, ao acentuado volume de registros nas subcontas de Resultado Acumulado e à ausência de demonstrativo resumido dos eventos por natureza, não foi possível à Auditoria avaliar os efeitos e a adequação dos Ajustes de Exercícios Anteriores, bem como se acarretariam em distorções nos demonstrativos contábeis e fiscais de anos anteriores, caso fossem consignados no exercício adequado.

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