RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Limites Constitucionais e Legais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 199 Tabela 56 – RELAÇÃO ENTRE DESPESA COM PESSOAL E RCL – PODER EXECUTIVO Em R$ milhões DISCRIMINAÇÃO PODER EXECUTIVO PUBLICADO APURADO PELA AUDITORIA DIFERENÇA Despesa Bruta com pessoal (I) 17.894,70 18.526,40 631,7 Pessoal Ativo 12.140,90 12.140,90 0,00 Pessoal Inativo e Pensionista 5.710,00 5.710,00 0,00 Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização 43,80 675,50 631,7 Despesas Não Computadas (II) 5.006,70 5.006,70 0,00 (-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 25,20 25,20 0,00 (-) Decorrentes de Decisão Judicial 242,40 242,40 0,00 (-) Despesas de Exercícios Anteriores 168,60 168,60 0,00 (-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 4.570,40 4.570,40 0,00 Despesa Líquida com Pessoal (III) = (I-II) 12.888,00 13.519,70 631,7 Participação da Despesa de Pessoal na RCL 43,06% 45,18% (2,12%) Fontes: RGF Publicado, FIPLAN Gerencial e cálculos da auditoria. Nota: Não obstante a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da DPE, seus gastos com pessoal são registrados junto com os do Poder Executivo, em razão de inexistir, ainda, disposição legal definidora do limite de despesa com pessoal para aquele órgão. Da tabela anterior, conclui-se que o Poder Executivo permaneceu com o indicador abaixo dos 49,00% permitidos em lei. A diferença no montante de R$631,7 milhões na rubrica “Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contrato de Terceirização” refere-se a despesas de contratação de serviços médicos/hospitalares para os usuários do SUS nas unidades de urgência, emergência e retaguarda, administrados diretamente pela SESAB, que foram indevidamente classificados no elemento de despesa “39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica” em vez de no elemento “34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização”, conforme demonstrado a seguir: Tabela 57 – DESPESAS DE PESSOAL MEDIANTE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA SESAB (ano 2017) Em R$ milhões TIPO DE CONTRATAÇÃO CONTRATADO VALOR Credenciamento de médicos Diversas Pessoas Jurídicas 254,3 Contrato de Terceirização Fundação José Silveira 185,4 Instituto Nacional de Amparo à Pesquisa, Tecnologia e Inovação na Gestão Pública (INTS) 122,7 Instituto de Gestão e Humanização (IGH) 50,9 Fundação Estatal Saúde da Família (FESF-SUS) 15,5 Fundação da Associação Bahiana de Medicina (FABAMED) 2,8 TOTAL 631,70 Fonte: Dados fornecidos pela SAIS/SESAB. Tal classificação é incompatível com as orientações estabelecidas na 7ª edição do MDF da STN quanto às despesas de pessoal nos moldes exigidos pelo art. 18, §1°, da LRF, o qual estabelece que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à

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