RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 202 O Relatório de Gestão da SAEB de 2017 aponta alguns dos fatores que contribuíram para o aumento da arrecadação de compensação previdenciária: […] a eficiência no alcance dos resultados obtidos com as novas sistemáticas adotadas, principalmente a partir do segundo semestre de 2015, com a agilidade nos trabalhos, a otimização dos recursos, o acesso à informação, a capacitação de pessoal, a sistematização dos procedimentos, o redesenho dos processos e a ampliação das parcerias firmadas com os Órgãos do Estado e o INSS. Em 2017, realizou-se auditoria operacional 99 na Coordenação de Compensação de Créditos e Valores (CCCV)/SAEB. Os exames abrangeram as áreas administrativa e operacional da CCCV, especificamente no que se refere as atividades de compensação financeira entre os regimes de previdência, a identificação dos créditos, a elaboração de requerimentos ao RGPS com os documentos e atos administrativos pertinentes, a análise dos requerimentos de compensação enviados pelo RGPS até a comunicação do INSS dos valores a serem desembolsados para o RPPS/BA. Das questões propostas na fase de planejamento e examinadas na execução, foram evidenciados os achados a seguir elencados, tendo sido sugeridas recomendações à SAEB, bem como o envio de Plano de Ação a este Tribunal, no intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão:  fragmentação das atividades de compensação previdenciária do RPPS/BA que deveriam estar sob a responsabilidade do órgão gestor único;  quadro de pessoal da CCCV, composto, exclusivamente, por servidores sem vínculo efetivo com Administração Pública;  atraso/intempestividade dos órgãos e entidades do Estado para fornecer, a CCCV, informações ou documentação de seus servidores, necessárias ao processo de compensação previdenciária;  morosidade na digitalização de processos de aposentadoria; e  inexistência de controle na CCCV para aferir os cálculos da compensação efetuados pelo INSS. 2.5.5 ENDIVIDAMENTO PÚBLICO A LRF enfatiza o dever de se controlar o nível de endividamento dos entes públicos, dispondo, no art. 32, sobre a observância aos limites e às condições fixadas pelo Senado Federal. As Resoluções do Senado Federal n os 40, de 20/12/2001, e 43, de 21/12/2001, regulamentaram os limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública mobiliária, bem como os limites e as condições de autorização das operações de crédito interno e externo, inclusive concessão de garantias.  Limite para liberações de operações de crédito O limite para as liberações de operações de crédito previstas para o exercício de 2018 não foi apurado, em vista da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2.238- 5, que foi proferida para suspender a eficácia do § 2º do art.12 da LRF. Em relação ao exercício de 2017, o Estado da Bahia encontrava-se dentro desse limite, conforme demonstrado a seguir: 99 Processo nº TCE/008805/2017.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=