RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 204 cálculo do comprometimento anual. A Auditoria apurou o valor de R$1.057,5 milhões para a média anual do comprometimento previsto e a média da RCL projetada ano a ano alcançou o montante de R$36.197,1 milhões.  Limite para a Dívida Consolidada Líquida (DCL) A composição do saldo da DCL do Estado em 31/12/2017 é apresentada a seguir: Tabela 64 – ANÁLISE DA DCL Em R$ milhões ESPECIFICAÇÃO PUBLICADO AUDITORIA DIFERENÇA I – Dívida Consolidada (DC) 22.677,7 22.680,0 -2,3 Dívida Contratual 18.534,6 18.536,9 -2,3 Financiamentos 12.983,8 12.986,2 -2,3 Internos 4.914,4 4.916,7 -2,3 Externos 8.069,5 8.069,5 0,0 Parcelamento e Renegociação de dívidas 538,1 538,1 0,0 De Contribuições Previdenciárias 438,5 438,5 0,0 De Demais Contribuições Sociais 95,0 95,0 0,0 Do FGTS 4,7 4,7 0,0 Demais Dívidas Contratuais 5.012,6 5.012,6 0,0 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) vencidos e não pagos 3.933,0 3.933,0 0,0 Outras Dívidas 210,1 210,1 0,0 II – Deduções 5.448,4 5.401,0 47,5 Disponibilidade de Caixa 4.680,7 4.633,2 47,5 Disponibilidade de Caixa Bruta 4.938,3 4.890,8 47,5 (–) Restos a Pagar Processados (exceto precatórios) (257,6) (257,6) 0,0 Demais Haveres Financeiros 767,8 767,8 0,0 III – Dívida Consolidada Líquida (DCL) (I – II) 17.229,3 17.279,0 -49,8 Receita Corrente Líquida (RCL) 29.952,8 29.952,8 0,0 % da DCL sobre a RCL [(III) / RCL] 57,52 57,69 -0,17 Fontes: Demonstrativo da DCL do 3º quadrimestre de 2017 (fls. 752-753 das DCCEs), Balancetes do FIPLAN e cálculos da Auditoria. Conforme comentado no item 2.4.5.2.1 deste Relatório, o saldo da Dívida Consolidada, apresentado no Demonstrativo da DCL do 3º quadrimestre de 2017 (fls. 752-753 das DCCEs 2017), estava subavaliado em R$2,3 milhões, devido à não realização, por parte da DEPAT/SEFAZ, de ajuste do saldo devedor do Contrato PRODETUR I, em decorrência da variação monetária. Já as deduções, encontravam-se superavaliadas em R$47,5 milhões, em virtude dos fatos a seguir elencados, comentados no item 2.4.5.1.1 deste Relatório:  Na apuração da disponibilidade de caixa bruta, não foi deduzido o saldo da conta “Aplicação Financeira – Banco Contábil – CB em UO Diversa da Receita”, no valor de R$14,5 milhões, que, pela natureza dessa conta, não representa disponibilidade; e  no comparativo dos saldos das disponibilidades apresentados nas demonstrações financeiras das empresas estatais dependentes e aqueles registrados nos balancetes do FIPLAN que servem de base para a elaboração dos demonstrativos consolidados, constatou-se uma diferença de R$33,0 milhões. Os fatos apontados impactaram o valor apurado da DC, das deduções, da DCL e da DFL e, consequentemente, do Resultado Nominal. Ademais, desde a publicação do Demonstrativo da DCL do 1º quadrimestre de 2017, o saldo devedor do contrato referente à Lei Federal nº 9.496, de 11/09/1997, que, em 31/12/2017, alcançou o montante de R$4.646,4 milhões, não vem sendo destacado na linha “Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios” do referido demonstrativo, contrariando

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