RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Limites Constitucionais e Legais TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 205 o que dispõe o MDF da STN. Vale informar que essa linha foi incluída com o objetivo de dar destaque ao valor das obrigações estabelecidas pelo Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados. O descumprimento desse normativo não impactou a apuração do limite da DCL, uma vez que o saldo desse Contrato está contido na linha “Financiamentos Internos”. Dado o exposto, conclui-se que a DCL do Estado, em 31/12/2017, estava inferior ao limite legal de até duas vezes a RCL e ao limite para alerta de até 1,8 vezes a RCL, conforme estabelecido pelas Resoluções n os 40 e 43/2001.  Limite para concessão de garantias de valores As garantias concedidas pelo Estado da Bahia em operações de crédito, apresentadas no Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores do RGF do 3º quadrimestre de 2017, tiveram a seguinte composição em 31/12/2017: Tabela 65 – COMPOSIÇÃO DAS GARANTIAS DE VALORES Em R$ milhões BENEFICIÁRIO AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA VALOR DESENBAHIA (Lavoura Cacaueira) Resoluções n os 68/1998, 71/1999, 20/2001, 23/2001, 25/2002 e 02/2003 do Senado Federal 91,6 TOTAL 91,6 Fontes: Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores (RGF) do 3º quadrimestre de 2017 e Relatório do FIPLAN É demonstrada, a seguir, a situação do Estado da Bahia quanto ao limite para concessão de garantias, em dezembro/2017: Tabela 66 – LIMITE PARA CONCESSÃO DE GARANTIAS DE VALORES Em R$ milhões LIMITE (A) GARANTIAS CONCEDIDAS SALDO EM 2017 (B) MARGEM (C=A-B) 6.589,6 91,6 6.498,0 22,00% da RCL 0,31% da RCL 21,69% da RCL Fontes: Relatórios do FIPLAN e cálculos da Auditoria. Cabe registrar que os recursos do FPE estão vinculados como garantia às obrigações relacionadas com os contratos de PPP, consoante previsto nas Leis Estaduais nº s 12.610, de 27/12/2012, e 12.912, de 11/10/2013, e aos financiamentos contratados pelo Estado da Bahia, consoante informado à fl. 63 das DCCEs 2017, cujo saldo, em 31/12/2017, era de R$17.996,4 milhões. 2.5.6 PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP) O art. 28 da Lei Federal nº 11.079, de 30/12/2004, definiu, como limite para realização de despesas com contratos de PPP, o percentual de 5,00% da RCL projetada para os dez exercícios seguintes, sob pena de o Estado ficar impedido de receber, da União, transferências voluntárias ou garantias. O Demonstrativo das PPPs, constante à fl. 154 das DCCEs 2017, indica que se encontravam vigentes, em 2017, seis contratos de PPP, sendo um de concessão patrocinada, do Sistema Metroviário de Salvador e Lauro de Freitas, e outros cinco de concessão administrativa, conforme a seguir detalhado:

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