RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 206 Tabela 67 – RESUMO DOS CONTRATOS DE PPP Em R$ milhões OBJETO DO CONTRATO ANO DE ASSINATURA DURAÇÃO DESPESAS EM 2017 CONCESSIONÁRIA Ente Federado, exceto estatais Não Dependentes 665,9 Hospital do Subúrbio 2010 10 anos 195,4 PRODAL Saúde S.A. Arena Fonte Nova 2010 35 anos 157,4 Fonte Nova Negócios e Participações S.A. Instituto Couto Maia 2013 21 anos – Couto Maia Construção e Serviços não Clínicos S.A. Metrô de Salvador e Lauro de Freitas 2013 30 anos 217,3 Companhia do Metrô da Bahia Diagnóstico por Imagem 2015 11,5 anos 95,8 Rede Brasileira de Diagnósticos SPE S.A Estatais não dependentes 75,5 Emissário Submarino (*) 2006 18 anos 75,5 Concessionária Jaguaribe S/A TOTAL 741,4 Fonte: Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas – DCCEs 2017. Nota: (*) Contrato firmado pela EMBASA. Despesas não incluídas para fins de consolidação das DCCEs. Da análise dos dados do citado demonstrativo, observa-se que o Estado da Bahia, em 2017, realizou despesas com o pagamento de contraprestações equivalendo a 2,22% da RCL. Ficou evidenciado, também, que, com base nas estimativas para as receitas e despesas dessa natureza para os próximos dez anos, não seria ultrapassado o limite de 5,00% indicado na Lei Federal. Registre-se que os cálculos da SEFAZ foram realizados considerando-se a projeção das despesas, sem atualização monetária, e a RCL estimada, atualizando-as pelo índice estabelecido pela STN. Entretanto, ainda que se considerasse a RCL projetada com a atualização monetária, o Estado cumpriria o limite definido em lei. No Plano de Ação para atendimento às recomendações constantes no Relatório e Parecer Prévio do TCE/BA sobre as contas do Chefe do Poder Executivo de 2016, a SEFAZ informou que foi publicada em seu site a Orientação Técnica nº 60/2017, que orienta os órgãos, fundos e entidades envolvidos com a gestão dos contratos de PPPs quanto aos procedimentos necessários para os registros contábeis recomendados pelo MCASP 7ª edição. Foi constatada a publicação da referida norma no sítio da SEFAZ.  Divergência entre os valores das despesas de PPP publicados e os registrados no FIPLAN A Secretaria Executiva do Programa de PPPs da SEFAZ utilizou para o cômputo das despesas realizadas no exercício de 2017 (R$665,9 milhões), apresentadas no Demonstrativo das PPPs, os valores constantes dos ofícios que autorizam a Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A (DESENBAHIA) a transferir os recursos para as concessionárias. Ressalte-se que, para os valores informados, a referida Secretaria Executiva toma por base a despesa pelo Regime de Competência. Entretanto, em consulta ao FIPLAN Gerencial, identificou-se que, para a modalidade “67 – Execução de Contrato de Parceria Público-Privada – PPP”, o total da despesa empenhada no exercício 2017 foi de R$613,6 milhões, divergente, portanto, do valor publicado no demonstrativo das PPPs. Assim a diferença apontada alcançou o montante de R$52,3 milhões. Em 2017, foram analisadas despesas relativas às contraprestações públicas e diferenças de reajustes dos contratos de PPP cuja abordagem encontra-se no item 2.4.4.2.

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