RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 210 Tabela 68 – RESULTADO NOMINAL DO EXERCÍCIO DE 2017 Em R$ milhões ESPECIFICAÇÃO SALDO DIFERENÇA (B – C) AUDITORIA SEFAZ AUDITORIA EM 31/DEZ/2016 (A) EM 31/DEZ/2017 (B) EM 31/DEZ/2017 (C) Dívida Consolidada (I) 20.174,8 22.677,7 22.680,1 -2,3 Deduções (II) 3.692,7 5.448,4 5.401,0 47,5 Disponibilidade de Caixa 3.306,7 4.680,7 4.633,2 47,5 Disponibilidade de Caixa Bruta 3.456,7 4.938,3 4.890,8 47,5 (-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) (150,0) (257,6) (257,6) 0,0 Demais Haveres Financeiros 386,0 767,8 767,8 0,0 Dívida Consolidada Líquida (III) = (I-II) 16.482,1 17.229,3 17.279,1 -49,8 Receita de Privatizações (IV) – – – – Passivos Reconhecidos (V) – – – – Dívida Fiscal Líquida VI = (III+IV-V) 16.482,1 17.229,3 17.279,1 -49,8 RESULTADO NOMINAL ATÉ O BIMESTRE SEFAZ AUDITORIA (C – A) 1.213,7 797,0 Fontes: Demonstrativos do Resultado Nominal do sexto bimestre de 2017 e da DCL do 3º quadrimestre de 2017 (fls. 732 e 752- 753 das DCCEs 2017), balancetes do FIPLAN e cálculos da Auditoria. Nota: Para efeito de análise, a Auditoria considerou, para o saldo em 31/12/2016, os valores apurados pela Auditoria. O Resultado Nominal até o bimestre, apresentado no Demonstrativo do Resultado Nominal do sexto bimestre de 2017 (R$1.213,7 milhões), estava a maior em R$416,7 milhões em relação ao apurado pela Auditoria (R$797,0 milhões) devido às seguintes ocorrências: a) Não adoção, em sua completude, por parte da SEFAZ no exercício de 2016, da orientação da STN para preenchimento do demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar A SEFAZ optou por não considerar, no Demonstrativo da DCL, o passivo financeiro de precatório como DC, na linha “Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) vencidos e não pagos”. No entanto, considerou indevidamente o valor correspondente a esse passivo como Deduções, na linha “Demais Haveres Financeiros”. Além disso, de forma equivocada, não considerou também os precatórios alimentícios – não financeiro e as Requisições de Pequeno Valor (RPV) como DC, na linha “Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) vencidos e não pagos”. Esses procedimentos impactaram o valor apurado da Dívida Consolidada, das deduções, da Dívida Consolidada Líquida e da Dívida Fiscal Líquida do exercício de 2016 e, consequentemente, do Resultado Nominal do exercício de 2017. Vale informar que, a partir do 1º quadrimestre de 2017, a orientação da STN foi adotada em sua integridade pela SEFAZ. b) A não realização, por parte da DEPAT/SEFAZ, de ajuste do saldo devedor do Contrato PRODETUR I Não foi efetuado o ajuste no valor de R$2,3 milhões, em decorrência da variação monetária, assim como a não dedução do saldo da conta “Aplicação Financeira – Banco Contábil – CB em UO Diversa da Receita”, no valor de R$14,5 milhões, na apuração da disponibilidade de caixa bruta, e a diferença de R$33,0 milhões identificada no comparativo dos saldos das disponibilidades apresentados nas Demonstrações Financeiras das empresas estatais dependentes e aqueles registrados nos balancetes do FIPLAN, conforme comentado no item 2.5.5 deste Relatório.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mzk2Mjc=