RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017
Seção Conclusiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 237 não cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, contrariando o art. 6º, da Lei 9.433/2005, bem como falta de regulamentação específica, no tocante aos seguintes pontos: a) Ocasião em que o credor deverá ser inserido na respectiva sequência; b) as hipóteses de suspensão da inscrição do crédito na ordem cronológica de pagamento; c) a fixação de prazo máximo para a realização da liquidação e para o efetivo pagamento ou para sua rejeição e d) as situações que poderão vir a constituir relevantes razões de interesse público a permitir excepcionar a regra da ordem cronológica; Contratos no âmbito do Programa Primeiro Emprego (PPE) No âmbito do Programa Primeiro Emprego (PPE), a Auditoria identificou as irregularidades no bojo do Contrato nº 077/2016 e do Contrato nº 078/2016, discriminadas in verbis: Fundação Luís Eduardo Magalhães (FLEM) – Contrato nº 077/2016 – notas fiscais com valores incompatíveis com o valor das despesas; ausência de cursos de aperfeiçoamento profissional, contemplados na composição do custo unitário por egresso; ausência de detalhamento da composição dos custos que serviram de base para formar os valores cobrados em nota fiscal; ausência de exposição de motivos para despesas de alto custo administrativo, contempladas na consecução do objeto contratado e indefinição sobre o pertencimento e a destinação dos equipamentos e bens permanentes adquiridos para consecução do objeto contratado. Fundação Estatal de Saúde da Família (FESFSUS) – Contrato nº 078/2016 – a usência de cursos de aperfeiçoamento profissional contemplados na composição do custo unitário por egresso; ausência de cursos de aperfeiçoamento profissional exigidos em cláusula contratual; inserção irregular de egressos em atividades finalísticas do Estado; desvio de função; irregularidade no pagamento do adicional de insalubridade e burla à realização de concurso público. Centro de Convenções da Bahia (contratos de manutenção e reforma) Em auditoria efetuada nos contratos celebrados para a manutenção e a reforma do Centro de Convenções da Bahia (CCB), foram detectadas falhas relevantes, como, por exemplo: a) Ausência de pagamento dos serviços prestados, ensejando enriquecimento sem causa por parte da Administração; b) descaso com os serviços de manutenção do CCB, ensejando prejuízo de difícil reparação ao patrimônio estadual; c) deficiência no sistema de vigilância do CCB, ensejando furto dos equipamentos instalados; d) não emissão do Termo de Recebimento Definitivo dentro do prazo estabelecido pela legislação; e e) deficiências na comprovação da execução dos serviços contratados. Concessão da Rodovia BA-099 (Linha Verde) A Auditoria acompanhou a manifestação da PGE quanto ao alerta ao gestor acerca da possibilidade de ocorrência de benesse indevida à concessionária, com indícios de
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