RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 238 envolvimento de fraude à licitação, e acrescentou que a discrepância entre os valores estimados quando da contratação e os constantes das demonstrações financeiras analisadas pela Auditoria pode ter causado distorções no estudo realizado pela consultoria contratada pela AGERBA, tais como uma subavaliação da Taxa Interna de Retorno (TIR) e a ampliação excessiva do prazo de execução contratual.  Acumulação de cargos e teto constitucional Conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa e Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, esta Corte de Contas realizou auditoria na área de pessoal, 110 visando averiguar a ocorrência de acumulação ilícita de cargos, empregos e funções públicas por servidores do Estado da Bahia, além da compatibilidade de carga horária e do pagamento acima do teto constitucional. Em palavras da equipe de Auditores: […] considerando os casos apontados no posicionamento “irregularidade procede e a situação foi regularizada”, estima-se o benefício financeiro inicial para esse trabalho de R$42,6 milhões, calculado pelos valores de salários brutos dos servidores apontados nessa condição, multiplicados pela quantidade de 11 meses, relativos ao período de 01 a 11/2017. Diante do exposto, considerando as falhas supraditas, percebe-se, nitidamente, sérias fragilidades no controle interno do Executivo Estadual. A razão disso deve-se à ausência de ações concretas e efetivas de controle do gasto público, demonstrando a falta de um planejamento sistêmico, desconexo com o princípio da economicidade e com o princípio basilar da indisponibilidade do interesse público. 3.5 GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL 3.5.1 ANÁLISE DOS DEMONSTRATIVOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS Ao examinar os Demonstrativos Contábeis Consolidados do Estado (DCCEs) 111 relativos ao exercício de 2017, a Auditoria mencionou a ocorrência das seguintes falhas:  Ausência das Demonstrações de Mutações do Patrimônio Líquido, consoante previsto na Resolução nº 164/2015 deste TCE, e no MCASP (parte V, item 7);  não apresentação das receitas e das despesas previdenciárias em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos (art. 50 da LRF, inciso IV);  falta da eliminação das operações intragovernamentais (art. 50 da LRF, parágrafo 1º). Outrossim, ao revisar o conteúdo das Notas Explicativas ,112 os Auditores deste Tribunal averiguaram a insuficiência de elementos informativos acerca de determinadas rubricas contábeis com saldos relevantes, cuja incompletude afetou uma adequada compreensão das renúncias de receitas, contas a receber, demonstrativos sobre fundos e contratos de PPP e concessões. 110 Processo nº TCE/009460/2017. 111 Conforme a 7ª Edição do MCASP, as Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP) são compostas pelas demonstrações enumeradas na Lei Federal nº 4.320/1964, na NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis e na LRF, além das devidas Notas Explicativas. 112 (MCASP, 7 ed., parte V, item 8) - Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários. Portanto, devem ser claras, sintéticas e objetivas. Englobam informações de qualquer natureza exigidas pela lei, pelas normas contábeis e outras informações relevantes não suficientemente evidenciadas ou que não constam nas demonstrações.

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