RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Relatório e Parecer Prévio do TCE sobre as Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia – Exercício de 2017 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 242 3.5.3 DESPESA PÚBLICA Demonstram os estudos auditoriais que a despesa total empenhada pelo Poder Executivo no exercício de 2017, por categoria econômica, exceto em relação aos valores intraorçamentários, resume-se do seguinte modo: R$33.517,0 milhões relativos a despesa corrente e R$3.556,1 milhões referentes a despesa de capital, totalizando o montante de R$37.073,1 milhões. Verificou-se que, no exercício de 2017, a despesa com pessoal e encargos sociais alcançou um montante de R$22.467,6 milhões, dos quais, após dedução da parcela de recursos vinculados (R$7.251,8 milhões) referente à exclusão da dupla contagem dos valores pagos pelo FUNPREV e BAPREV, chegou-se à quantia de R$15.215,8 milhões. A contratação por meio de Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) deve ser tratada como algo excepcional, em conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, visto que a regra é o recrutamento de pessoal pelo Estado mediante concurso público. Acontece que, como apontam os Auditores, no exercício de 2017 estavam vigentes, no Estado da Bahia, 32.255 contratos sob o regime de REDA, atingindo o valor expressivo de R$515,8 milhões, o que corresponde a 2,7% do total de gasto com pessoal e encargos sociais pelo Poder Executivo no exercício respectivo, abarcando diversas unidades da Administração Direta e Indireta, principalmente a Secretaria de Educação do Estado (SEC), com 28.118 contratos. Outrossim, não se pode deixar de alertar para tão grave fato apontado pelos Auditores, como outrora mencionado quando dos registros da auditoria no PEE: não há padronização de vencimentos entre cargos efetivos e cargos ocupados via REDA, nos termos do art. 255 da Lei Estadual nº 6.677/1994, 120 o que pode ensejar a responsabilização do Estado por não aplicar os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou da entidade contratante nas contratações por tempo determinado, conforme determinação normativa. No exercício de 2017, revela o processo auditorial que as despesas relativas à seguridade social foram de R$10.032,3 milhões, o equivalente a 24,70% do total das despesas liquidadas do Poder Executivo, representando um acréscimo de 22,20%, em comparação com o exercício de 2016. O principal motivo de tal variação reside no fato da transferência de recursos no valor de R$1.808,7 milhões do BAPREV para o FUNPREV, por conta de decisão monocrática, prolatada no bojo do Agravo de Instrumento nº 0024397-55.2016.8.05 .0000, impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia, fazendo com que o BAPREV (antes superavitário), passasse a operar de forma deficitária, configurando-se como uma situação preocupante para os servidores efetivos do Estado. Em relação a outras despesas correntes, os Auditores detalham que, no exercício de 2017, foram empenhadas despesas no valor total de R$15.836,5 milhões, sendo apontados os seguintes achados:  Despesas relativas às contraprestações públicas de contratos de PPP, pagas indevidamente “por ofício” antes da emissão do empenho (que corresponderam a 66,88% de R$531,1 milhões) violaram os artigos 60 e 64, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim como o art. 167, inciso II, da Constituição Federal e, no mesmo sentido, o art. 161, II, da Constituição do Estado, o qual veda “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. 120 Art. 255 – Nas contratações por tempo determinado, serão observados os padrões de vencimento dos planos de carreira do órgão ou da entidade contratante.

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