RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Conclusiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 243 Cumpre mencionar que, do valor acima referido, 66,88% foram destinados às concessionárias Prodal Saúde S/A (R$172,1 milhões), Rede Brasileira de Diagnósticos SPE S.A. (R$80,8 milhões), Fonte Nova Negócios e Participações S.A. (R$48,9 milhões) e Companhia do Metrô da Bahia (R$53,4 milhões);  devolução de recursos recebidos por convênios. Nota-se que, apesar da carência de recursos públicos, no exercício de 2017, o Poder Executivo efetuou pagamentos a título de devolução de recursos recebidos por convênios, no montante de R$80,5 milhões. Cita-se, por exemplo, a auditoria efetuada no âmbito da SSP/BA, na qual foi constatada a devolução de R$4,2 milhões pela sua Assessoria de Planejamento e Gestão. Quanto a isso, nas palavras da Auditoria: Trata-se de fato grave, haja vista que, embora a Secretaria conviva com constante carência de recursos para desenvolver seus programas, projetos, metas e ações institucionais, inclusive aqueles tidos como prioritários, vê-se obrigada a devolver vultosa quantia de verba federal, por ineficiência técnico- administrativa para gerir e executar, integralmente, os objetos pactuados nos citados convênios de captação junto aos retromencionados Órgãos. Quanto à despesa classificada no grupo de Investimento, o Poder Executivo empenhou, no decorrer do exercício de 2017, com base no sistema FIPLAN, um total de R$2.516,9 milhões, valor inferior em 20,87%, se comparado ao do exercício anterior. Desse valor, o maior investimento (R$762,8 milhões) foi destinado à implantação de infraestrutura do Sistema Metroviário. Os Auditores destacam que, R$430,3 milhões foram executados por meio de DEA, “tratando-se, portanto, de investimentos efetivamente executados no passado em que apenas a execução orçamentária/financeira ocorreu no exercício em análise”. A equipe de Auditores sinalizou que a análise das dotações orçamentárias demonstrou a existência de despesas classificadas indevidamente no grupo Investimentos, tais como: programa habitacional oferecido pela CONDER (R$74,4 milhões); acordo para resolução do litígio judicial entre a CERB e a Construtora Norberto Odebrecht (R$33,7 milhões); devolução de recursos financeiros não utilizados por diversos órgãos (R$26,6 milhões), resultando, ao final, superavaliação desse grupo em, pelo menos, R$565,0 milhões, o que corresponde a 22,45% do seu valor total. E ainda, no que diz respeito à execução territorial dos investimentos, concluiu que a maior parte dos investimentos não é destinada aos territórios mais necessitados. Nessa perspectiva, 13 dos 27 Territórios de Identidade do Estado com maior renda per capita concentraram 81,00% de investimentos expressos na LOA/2017 e, quando se refere à efetiva execução orçamentária, esse valor cresce para 83,41%. E a situação oposta se perfaz; ressaltam os Auditores: […] a existência de territórios com menor renda per capita e que, apesar de figurarem entre as regiões com maior previsão de investimentos, apresentaram reduzidos percentuais de execução orçamentária: Bacia do Paramirim, Sertão Produtivo e Chapada Diamantina. Depreende-se, portanto, a inobservância, por parte do Governo do Estado, de norma constitucional, precisamente do § 7,º do art. 159 da Constituição Estadual, o qual estabelece, como função do orçamento público, “reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critérios de população e renda per capita”, bem como dos arts. 2º e 3º da Lei Estadual nº 13.214/2014. Como revelam os estudos auditoriais, um dos achados recorrentes e que merece atenção especial por este Colegiado, principalmente por gerar distorções relevantes nos valores dos

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