RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Conclusiva TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 245 2017 representam indícios de operações de crédito ilegais vedadas pela LRF e caracterizadas como crime de responsabilidade. O gasto com publicidade de ações governamentais é outro ponto que merece maiores considerações, tendo em vista seu crescimento nos últimos exercícios. Seguindo essa tendência, a LOA/2017 fixou, para o exercício de 2017, uma dotação inicial de R$162,0 milhões, dos quais foram liquidados R$140,0 milhões. Além do mais, foram executados, também, R$53,0 milhões mediante DEA, bem como R$16,1 milhões por empresas constantes do Orçamento de Investimentos do Estado, totalizando um gasto inconcebível com publicidade no montante de R$209,1 milhões; ou seja, um acréscimo de 28%, em comparação com o exercício anterior. Por meio de Auditoria 124 executada na Secretaria de Comunicação do Estado (SECOM), foram examinados os contratos celebrados com os maiores credores do Estado na área de publicidade (as empresas Leiaute Comunicação e Propaganda Ltda., CCA Comunicação e Propaganda Ltda. e Objectiva Comunicação Ltda). A soma desses contratos alcançou um montante de R$142,0 milhões, sendo aditados, posteriormente, em 08/08/2017, R$35,0 milhões, atingindo, ao final, um valor global de R$177,5 milhões. Do exame auditorial, constatou-se indícios de fraudes nos procedimentos de contratação; inserção de documentos falsos nos processos de pagamento da SECOM; comissão de fiscalização dos contratos presidida por servidor que possui vínculo anterior e atual com as respectivas empresas fiscalizadas; e pesquisas de preço entre empresas que possuem sócios em comum e/ou que pertencem a um mesmo grupo familiar. As irregularidades mencionadas denotam que a despesa com publicidade empreendida pelo Governo do Estado da Bahia acontece sem o mínimo de razoabilidade e controle do gasto público, posto que são feitos investimentos milionários, objetivando, tão somente, a publicidade autopromocional. Em contrapartida, Políticas Públicas consideradas de primeira necessidade, como Saúde e Educação, encontram-se em situação lastimosa. Destaco, portanto, que o gasto com publicidade não pode ser feito de maneira desmedida, em desconexão com a realidade social e financeira do Estado; tampouco deve ser prioridade na despesa pública, tendo em vista que as finanças do Estado são limitadas e, assim, devem ser privilegiadas, fundamentalmente, ações que satisfaçam os interesses fundamentais da sociedade. 3.5.4 GESTÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA Segundo os Auditores, os dados analisados atinentes aos Balanços Patrimonial e Financeiro não possuem comentários relevantes sobre a composição e a evolução dos saldos apresentados, bem como apresentam deficiências no controle interno, comprometendo a adequada interpretação da gestão. No tocante às disponibilidades de caixa bruta, constam do Relatório Auditorial as seguintes ocorrências:  Superavaliação em R$47,5 milhões da disponibilidade de caixa bruta, impactando a apuração da dívida consolidada líquida e do resultado nominal;  inscrição de despesas orçamentárias em restos a pagar não processados, sem suficiência de caixa, no valor de R$131,2 milhões, contrariando interpretação sistemática do art. 42 da LRF feita pelo STN, o qual considera que “o controle da 124 Processo nº TCE/009471/2017.

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