RELATÓRIO E PARECER PRÉVIO DO TCE - EXERCÍCIO 2017

Seção Analítica: Planejamento e gestão das ações de política pública TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA 33 Registre-se que não se encontra publicizado no endereço eletrônico da SEPLAN parecer/análise dessa Secretaria baseado/a em “critérios de avaliação estratégica, avaliação de viabilidade operacional, aderência metodológica, sobreposição de ações e competência do órgão responsável”, como previsto no Guia de Revisão do PPA Participativo 2016-2019, sobre a viabilidade de alteração e inclusão dos componentes programáticos do PPA, visando a dar maior transparência ao processo de revisão. Releva mencionar que a práxis de revisar o PPA por meio da Lei Orçamentária, vem sendo adotada pelo Executivo, pelo menos, desde o exercício de 2013, apesar de o texto legal do PPA 2012-2015 condicionar, de forma expressa, todas e quaisquer alterações do PPA à proposição ao Poder Legislativo de projeto de lei de revisão. Assim sendo, visando a resguardar as premissas estabelecidas pela Constituição do Estado e garantir a transparência das ações do Governo, reitera-se a recomendação formulada pelo TCE/BA no sentido de que futuras revisões do PPA 2016-2019 sejam devidamente fundamentadas e realizadas, exclusivamente, por meio de encaminhamento, ao Poder Legislativo, de projeto de lei específico para a matéria, não contemplando, na lei orçamentária anual, matéria estranha ao conteúdo previsto no texto constitucional. 2.2.1.2 Fragilidade dos componentes do PPA 2016-2019 que comprometem o monitoramento e a avaliação dos resultados  Insuficiência de indicadores para avaliar o desempenho dos programas No exame das Contas do Chefe do Poder Executivo relativas ao exercício de 2016, registrou- se insuficiência e baixa representatividade dos indicadores para avaliar o desempenho dos programas. Naquela oportunidade, o aprimoramento do processo de avaliação foi objeto de recomendação, no sentido de que a gestão estadual reveja a estrutura de indicadores do PPA, o aprimorando o processo de monitoramento e avaliação dos programas, mediante a atualização tempestiva do FIPLAN com os dados do acompanhamento , bem como a indicação do valor anual previsto e o projetado para os anos seguintes e respectivas justificativas, conforme descrito no item 2.1 do presente Relatório. Da análise das informações constantes do Plano de Ação para atendimento às recomendações do TCE/BA relativo às Contas de Governo do exercício de 2016, e procedendo-se ao levantamento do quantitativo de indicadores e compromissos por programa, antes e depois das revisões do PPA 2016-2019, aprovadas por meio das LOAs 2017 e 2018, verifica-se, ao comparar o número de compromissos com o número de indicadores, quantitativo de indicador insuficiente ao quantitativo de compromissos, para avaliar o desempenho dos programas, conforme demonstrado na tabela a seguir:

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